O peso dos impostos sobre as empresas aéreas
nacionais e o risco de demissões no setor foram apontados em audiência pública
promovida pela comissão mista que analisa a MP 714/2016. A medida provisória
permitiu o aumento da participação estrangeira de 20% para 49% nas companhias
brasileiras e extingue o Adicional de Tarifa Aeroportuária (Ataero) a partir de
2017.
O tributo é cobrado nas tarifas pagas pelos
passageiros, nas passagens, e pelas companhias aéreas, sobre os procedimentos
de pouso e permanência das aeronaves. O valor se destina a financiar reformas e
expansões de aeroportos administrados pela Empresa Brasileira de Infraestrutura
Aeroportuária (Infraero). O adicional representa um acréscimo de 35,9% no valor
das tarifas.
O debate foi realizado por iniciativa do
presidente da comissão mista, senador Hélio José (PMDB-DF). O relatório do
deputado Zé Geraldo (PT-PA) já recebeu mais de 50 emendas.
Capital estrangeiro
Eduardo Sanovicz, presidente da
Associação Brasileira das Empresas Aéreas, destacou a carga tributária que pesa
sobre o setor aéreo nacional (37,5% para as empresas brasileiras) e a queda de
demanda a partir de 2014. Em função da redução do poder aquisitivo, o número de
passageiros corporativos caiu pela metade e os “custos explodiram”,
principalmente do querosene de avião, em que há incidência do ICMS. O primeiro
resultado, segundo Sanovicz, é o desestímulo ao turismo interno e busca maior
de destinos no exterior.
Ele se declarou favorável à emenda que amplia
o percentual de capital a 49% e entende que a medida não favorece nenhuma
empresa, mas tornará a aviação brasileira mais competitiva e, eventualmente,
pode reduzir a tarifa.
— Favorece a capacidade que o Brasil tem de
continuar mantendo a sua aviação funcionando, atendendo não apenas os destinos
que já atende, mas até ampliá-los. E é importante que tudo isso seja feito
cumprindo rigorosamente as normas constitucionais brasileiras no que diz
respeito às relações de trabalho e emprego — disse.
Demissões
Mas na avaliação de Tiago Rosa da Silva,
diretor comandante do Sindicato Nacional dos Aeronautas, a medida provisória —
da forma que está editada — provocará demissões, insegurança para as operações,
não resultará em aumento de concorrência, não reduzirá o preço das passagens e
ainda deve gerar evasão de divisas de mais de R$ 4 bilhões.
Para Tiago, as empresas nacionais não têm
condições de negociar acordo de reciprocidade com outro país, como estabelecido
na MP, para adquirir o controle do capital de uma companhia aérea estrangeira
(acima de 50% das ações). Nesse sentido, ele é da opinião de que a medida
beneficia apenas a TAM, que poderia ser comprada pela LAN do Chile.
— Nós vamos perder o emprego porque é muito
mais barato você ter uma empresa estrangeira fazendo isso, porque os impostos
[em outros países] são mais baixos e o custo trabalhista para essas empresas é
menor — argumentou.
A solução proposta pela categoria, já
contemplada em emendas apresentadas ao relator, é que os voos internacionais
operados por empresas brasileiras – ou empresa estrangeira que tenha sociedade
com empresas nacionais — quando usufruindo o direito de tráfico brasileiro
tenham tripulantes brasileiros com contrato de trabalho no Brasil.
Aeroportos
Douglas Rebouças de Almeida, da Associação
Nacional das Empresas Administradoras de Aeroportos, ressaltou o atual cenário
de crise econômica, com queda do PIB e o aumento da inflação e do dólar, que
afeta principalmente o setor de aviação.
Douglas destacou também os benefícios para a
sociedade na infraestrutura dos aeroportos com o modelo de concessões adotado
há três anos. Ao longo de três décadas serão investidos R$ 26 bilhões, dos
quais até agora foram aplicados R$ 7 bilhões nos terminais.
Segundo ele, a MP foi recebida com satisfação
pelo setor, especialmente em relação à tarifa, mas há críticas sobre o
desequilíbrio no repasse dos recursos arrecadados. Foram R$ 679,7 milhões,
somente em 2015, enviados para o Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac), que financia
o setor de aviação e a infraestrutura aeroportuária. Em relação aos operadores
dos aeroportos já concedidos, a medida determina que, até a revisão dos atuais
contratos, a parcela do adicional tarifa aeroportuária continue sendo remetida
para o fundo a título de valor devida pela outorga.
— O mesmo tratamento dispensado à Infraero,
desse adicional sendo incorporado à tarifa, também deveria ser dispensado para
as concessões. Para trazer não só isonomia, mas um ambiente concorrencial
igualitário. O mesmo custo operacional que tem uma empresa pública
similarmente tem a empresa privada — observou.
Já para Pedro Azambuja, presidente do
Sindicato Nacional das Empresas de Administração Aeroportuária, que representa
3.600 aeródromos do Brasil, é importante a criação de uma política para a
aviação regional. O modelo de concessões, ele lembra, contempla apenas os
grandes aeroportos.
— A Infraero tem hoje 60 aeroportos, desse
total uns 50 são deficitários. Essas coisas precisam ser observadas. Essa
medida atende parcialmente essa questão.
(Fonte : Agência Senado de Notícias / Imagem
divulgação)