A instrução normativa nº 1.645 que
regulamenta a alíquota de 6% do imposto pago por operadoras brasileiras sobre
os pacotes de viagens internacionais comercializados pelas empresas foi
publicada nesta terça-feira (31), no Diário Oficial da União.
A tributação é cobrada sobre as remessas com limite global de R$
20 mil mensal e tem validade até o dia 31 de dezembro de 2019.
"O Ministério do Turismo está atento a
esta questão. Tenho acompanhado pessoalmente o trâmite da Medida Provisória
713/16 para garantir que o acordo com o mercado seja mantido, porque sei da
importância desta medida para preservar empregos e garantir a retomada do
crescimento da economia por meio do turismo", comentou o ministro Henrique
Eduardo Alves.
De acordo com o presidente da Clia-Abremar,
Marco Ferraz, a publicação é resultado de um pedido conjunto dos representantes
do setor de turismo à Receita Federal. “Percebíamos que bancos, por exemplo,
ainda estavam com interpretações errôneas da MP em vigor. Por isso, a decisão
publicada hoje é um grande avanço que chega para esclarecer dúvidas e, acima de
tudo, regular os 6% sobre as remessas ao exterior", explica.
O imposto de 6% vale para as remessas de
valores destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas
físicas residentes no país, em viagens de turismo, negócios, serviços,
treinamentos ou missões oficiais. Ainda segundo o texto, ficam isentas da
cobrança as remessas para fins educacionais, científicos ou culturais, e também
para a cobertura de despesas médicas com tratamento de saúde no exterior.
NEGOCIAÇÕES – Desde 2015, o ministro Henrique Alves está à
frente das articulações - com a equipe da área econômica do governo e com os
representantes do setor de turismo - para defender a redução da cobrança
do imposto. A discussão sobre a lei das remessas estava na pauta do setor
desde 2011. Como resultado, em 1º de março de 2016, foi sancionada a Medida
Provisória 713/16 que reduziu a até então alíquota de 25% para 6%.
Está prevista ainda para esta terça-feira
(31) a votação do relatório final do senador Dalírio Beber (SC) sobre a MP
713/16 na reunião da Comissão Mista. O texto ainda deve passar pela aprovação
da Câmara dos Deputados antes de seguir para votação no Senado Federal.
(Fonte
: MTur / Imagem divulgação)