sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

O HISTÓRICO DA QUESTÃO


O momentoso assunto referente à regulamentação da Receita Federal sobre a dispensa de Imposto de Renda sobre remessa de numerários para o exterior certamente vai mexer com muito do mercado operacional do turismo. Para um maior esclarecimento detalhado à respeito, a reportagem procurou ouvir o assunto de fontes envolvidas diretamente no conhecimento da questão. Neste caso, o presidente do Sindetur-SP, Eduardo Nascimento, experiente dirigente com passagens pela Abav e Braztoa, atendeu ao nosso pedido e formulou este histórico, reproduzido de modo integral:-
Antes da publicação da portaria GECAM 110 de 23/6/1969 os pagamentos de serviços turísticos prestados no exterior eram pagos através de cambistas.
Desde junho de 1969 até junho de 1976 os serviços de turismo prestado no exterior eram liquidados através de ordens de cambio aprovadas junto ao Banco Central após cumprimento de determinados requisitos que incluíam:
-Orçamento detalhado dos serviços a serem prestados (hospedagem, transporte, alimentação, ingressos etc) pela agencia de turismo responsável pela venda destes; -formulário assinado pelo viajante-consumidor indicando CPF, endereço e valor aprovado.

Note-se que nesta época os pagamentos eram feitos ao cambio oficial, enquanto o valor da moeda (dólar) variava entre 30% a 100% superior ao oficial.

Nestes anos, em razão da disparidade de valores, a balança comercial apresentava “déficits” permanentes. Com o crescente déficit na balança comercial as autoridades monetárias fizeram publicar a portaria GECAM 313 que suspendeu tais autorizações.

Durante este longo período ( 1976 à 1988) as agencias de viagem e turismo, mais conhecidas como operadoras, tiveram que efetuar os pagamentos dos referidos serviços por meios não oficiais, criando um clima dos mais desagradáveis e incômodos aos profissionais do turismo.

Em 1988 foi cancelada a GECAM e de imediato as entidades do turismo buscaram regularizar sua situação o mais rápido pleiteando à Receita Federal o retorno á situação anterior. De pronto foi dado conhecimento da obrigatoriedade de recolhimento de IR de 25% para efetivar tais pagamentos.

De imediato foi pleiteado às autoridades a NÃO INCIDÊNCIA de tal com o argumento de que qualquer consumidor de viagem poderia adquirir os serviços no exterior por várias formas de pagamentos, (inclusive a partir de 1990) , através dos cartões de crédito, alijando desta formar o intermediário – Agente de Viagem – da operação, ocasionando “ipso fato” o fechamento e centenas de empresas e a perda de centenas de postos de trabalho. A Receita Federal entendeu de pronto a situação.

Todavia, no afã de regularizar o mais rapidamente possível, não foi lembrado o leque de serviços turísticos que deveriam ser indicados na nova regulamentação, e assim a Receita Federal baixou uma resolução nos mesmos termos que se utilizava desde 1969.
XIV - pagamento de despesas terrestres relacionadas com pacotes turísticos.
Tal norma se assim podemos chamar, foi inserida na Lei 3.000 de 26 de março de 99, que deveria ser modificada para serviços turísticos em geral

Não foi lembrado e nem sugerida a inclusão de cruzeiros marítimos, lacustres, fluviais, vôos de balão ou helicópteros, então realizados somente no exterior, pois sua venda ainda era bastante incipiente, embora ocorressem desde os anos 60 e tampouco os operados nas costas do Brasil, operados por um pequeno numero de empresas através de fretamentos.

Ficaram assim as empresas que operam com a venda de cruzeiros marítimos e outros á mercê de possíveis diferentes interpretações, ocasionando certo constrangimento no setor o que ainda não aconteceu, mas poderá ocorrer, visto não estar explicitado no já referido artigo os “serviços de turismo dos cruzeiros marítimos”.

Face á esta situação e o crescimento das vendas de cruzeiros marítimos e fluviais no Brasil e no exterior, operado por empresas estrangeiras, a associação que os representa – ABREMAR envidou esforços no sentido de modificar o texto e incluir serviços turísticos em geral.

Culminou por uma proposta do Deputado Beto Mansur e reforçada pela proposta de emenda do Deputado Marcelo Ortiz nestes termos, mas por ingerência da Receita Federal veio a ser modificada e aprovado o art. 60 da Lei 12.249 com a seguinte redação aqui comentada:

LEI Nº 12.249, DE 11 DE JUNHO DE 2010.
Art. 60. Ficam isentos do Imposto de Renda na fonte, de 1o de janeiro de 2011 até 31 de dezembro de 2015, os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais. (1)
§ 1o A isenção de que trata o caput deste artigo é sujeita ao limite global das remessas de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao mês, sendo esse valor sujeito aos limites e condições a que se refere o § 3o.
§ 2o Em relação às agências de viagem, o limite de que trata o § 1o passa a ser de, no máximo, R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao mês por passageiro, observado o disposto no § 3o. (2)
§ 3o O Poder Executivo disporá sobre os limites, a quantidade de passageiros e as condições para utilização da isenção, conforme o tipo de gasto custeado.(3)
§ 4o Salvo se atendidas as condições do art. 26, o disposto neste artigo não se aplica ao caso de beneficiário residente ou domiciliado em país ou dependência com tributação favorecida ou beneficiada por regime fiscal privilegiado, de que tratam os arts. 24 e 24-A da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996. (4)
1 – A Lei estabelece prazo de vigência – obrigação legal – mas traz insegurança para o trade na medida que estabelece prazo fatal;

2 – Estabelece valores diferentes para remessas diretas e realizadas via empresas de turismo. Sem isonomia;

3 – Limita ou pretende limitar quantidade, condições de isenção e tipo de gasto o que jamais foi limitado ;

E com a Instrução Normativa 1.119 de 6 de Janeiro de 2011, Dispõe sobre os limites para remessa de valores, isentos do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 60 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, resolve:

Art. 1º Estão isentos do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais.
§ 1º Aplica-se a isenção de que trata o caput para os fatos geradores que ocorrerem entre 1º de janeiro de 2011 até 31 de dezembro de 2015. (1)
LEI..
§ 2º A isenção somente se aplica às despesas com viagens internacionais de pessoas físicas residentes no Brasil.
§ 3º Incluem-se como gastos pessoais no exterior, para efeito da isenção de que trata o caput:
I - despesas de turismo, tais como despesas com hotéis, passagens aéreas, seguros de viagens, aluguel de automóveis;(2)
GENERICO POR GENERICO PODERIA SER :PRODUTOS E SERVIÇOS TURÍSTICOS.

Art. 2º A pessoa física, residente no País, poderá utilizar-ser da isenção de que trata o art. 1º até o limite global de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao mês(3), para as despesas relacionadas no § 3º do art. 1º, para si e seus dependentes.
Art. 4º As remessas realizadas por clube, associação, federação ou confederação esportiva, de que trata o inciso VI do § 3º do art. 1º, estão sujeitas ao limite global das remessas de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao mês.
LEI.
Art. 5º Em relação às agências de viagem, o limite das despesas de que trata o art. 1º é de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao mês por passageiro.(4)
§ 1º O passageiro, de que trata o caput, deverá ser pessoa física residente no Brasil.
§ 2º Para efeito do limite do caput, se enquadram na isenção,somente as despesas relacionadas com a viagem do residente, pessoa física, que constam no inciso I do art. 1º.
§ 3º Para a isenção, não serão admitidas quaisquer outras despesas, além das mencionadas no § 2º, remetidas por agências de viagens para pessoas físicas ou jurídicas residentes no exterior, tais como o pagamento de corretagens ou comissões.
§ 4º A agência de viagem deverá elaborar e manter, em meio magnético, demonstrativo das remessas sujeitas à isenção, de que trata esta Instrução Normativa, contendo o valor de cada remessa atrelado ao correspondente número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do viajante, residente no País.(5)
JÁ O FAZ HOJE.

§ 5º O demonstrativo, a que se refere o § 4º, deverá ser comprovado com as notas fiscais da prestação de serviço de viagem vendida com o nome da pessoa física viajante e o número do CPF.
ONUS DE ATÉ 82,6% DA RECEITA.

§ 6º A agência de viagem fará jus à isenção do IRRF de que trata o art. 1º, até o limite de 1.000 (um mil) passageiros por mês.(6)
INOVA E IMPOSSIVEL DE CONTROLAR. ONERA Á TODOS.

Art. 6º Não se aplica à isenção de que dispõe o art. 1º, o pagamento de despesas com plano de saúde de operadoras domiciliadas no exterior e de remessas efetuadas pelas pessoas jurídicas, domiciliadas no País, operadoras de seguros privados de assistência à saúde, destinadas a pagamento direto ao prestador de serviço de saúde, residente no exterior.
Art. 7º A isenção do IRRF, de que trata esta Instrução Normativa, não se aplica no caso de beneficiário residente ou domiciliado em país ou dependência com tributação favorecida ou beneficiada por regime fiscal privilegiado, conforme constam nos arts. 24 e 24-A da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, salvo se atendidas, cumulativamente, as seguintes condições:
I - a identificação do efetivo beneficiário da entidade no exterior, destinatário dessas importâncias;
II - a comprovação da capacidade operacional da pessoa física ou entidade no exterior de realizar a operação; (7) e
INOVA E IMPOSSIVEL COMPROVAÇÃO, EXCETO POR DOCUMENTOS INTERNACIONAIS.

III - a comprovação documental do pagamento do preço respectivo e do recebimento dos bens e direitos ou da utilização de serviço.(8)
INOVA E IMPOSSIVEL COMPROVAÇÃO, EXCETO POR DECLARAÇÃO DO VIAJANTE Á POSTERIORI,

Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.

(NR) Este é o quadro atual com o qual o assunto ultrapassa o debate e questionamento jurídico para ter implicações outras. Continuaremos acompanhando detalhadamente para o interesse geral do setor.

(Fonte : Brasilturis Jornal - Nota da Redação / Por Antonio Euryco)

ANAC: TARIFAS AEROPORTUÁRIAS TERÃO QUE SEGUIR CRITÉRIOS


As tarifas aeroportuárias de pouso, permanência e embarque, cobradas pelos administradores de aeroportos brasileiros das companhias aéreas e dos passageiros sempre que é utilizada a infra-estrutura para vôos domésticos ou internacionais, passarão a ser reguladas por critérios técnicos que visam a melhorar a eficiência do setor e a qualidade do serviço oferecido.
O objetivo é definir metas para que os reajustes de tarifas sejam concedidos de acordo com o desempenho do administrador do aeroporto. Até hoje, não havia uma norma específica para o tema e os reajustes eram concedidos de forma única para todos os aeroportos, sem um critério pré-definido, após pedido do administrador e análise do órgão regulador.
Resolução aprovada na última terça-feira em reunião da diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) estabelece o modelo de regulação, em que serão definidos valores teto para as tarifas, com reajustes anuais, além de uma revisão a cada cinco anos quando serão novamente calculadas as metas dos aeroportos.
O reajuste anual será efetuado pelo índice de inflação Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do IBGE, deflacionado por um Fator-X de produtividade esperada do setor. A revisão a cada cinco anos será feita com a análise de custos e receitas das operações dos aeroportos.
O reajuste das tarifas, no entanto, será calculado de acordo com o desempenho dos aeroportos, baseado no alcance de metas de eficiência atribuídas pela Anac aos aeroportos e o nível de qualidade de serviço oferecido às companhias aéreas e aos passageiros.
As metas de eficiência são calculadas em termos de redução do custo do aeroporto por passageiros e cargas transportados. A partir de 2013, os valores das tarifas serão estabelecidos mediante compromissos que implicam em aumento da eficiência e melhoria da qualidade dos serviços dos aeroportos.
Os ajustes dependerão dos resultados alcançados. Após a revisão em 2013, as metas serão reavaliadas em 2018, 2023 e assim sucessivamente. Esses parâmetros serão válidos tanto para as tarifas de pouso e permanência - pagas por companhias aéreas, de táxi-aéreo ou operadores de aeronaves particulares e outras sempre que utilizam os aeroportos - e para as taxas de embarque - que as empresas aéreas recolhem dos passageiros e repassam para o administrador aeroportuário.
A nova resolução prevê também que poderão ser concedidos descontos, pelos administradores aeroportuários, em qualquer das tarifas aeroportuárias com base em critérios objetivos, como facilidades de horários e de temporadas, que devem ser tornados públicos aos usuários com antecedência mínima de 30 dias. Já o teto previsto para cada tarifa poderá ser acrescido de até 20% em horários de pico, por exemplo, de modo a motivar o melhor uso da infra-estrutura do aeroporto ao longo do dia. No entanto, a majoração no teto da tarifa em algum período deverá ser obrigatoriamente compensada por descontos em outros períodos, desde que, ao final de um ano, o valor médio arrecadado com essas tarifas não ultrapasse o limite estabelecido pela Agência. As novas regras foram decididas depois de audiência pública pela internet e presencial realizadas pela Anac, quando foram ouvidas as companhias aéreas, Infraero e outros administradores aeroportuários e demais usuários.

(Fonte : Monitor Mercantil)

AEROPORTOS BRASILEIROS DÃO BRECHA A AÇÕES TERRORISTAS


Esta semana, o atentado que matou 35 pessoas no aeroporto de Moscou levantou perguntas sobre a segurança de aeroportos do mundo todo. E aqui no Brasil? O que está sendo feito? Márcio Gomes e o especialista em emergências Moacyr Duarte mostram o manual da vida segura nos aeroportos.
Márcio Gomes: O aeroporto de Domodedovo é o maior e mais importante da Rússia, um país já acostumado com ações terroristas, com várias regiões brigando pela independência. Mas nada disso impediu o ataque da última segunda-feira. Que análise a gente pode fazer dessa ação terrorista?
Moacyr Duarte: Que mudou o foco dos atentados. Eles hoje têm o objetivo de gerar comoção, e não mais atingir áreas sensíveis, como aeronaves e os espaços de combustível. É apenas criar transtorno e constrangimento na população.
Márcio Gomes: Onde exatamente aconteceu esse ataque?
Moacyr Duarte: Foi em uma área externa ao aeroporto, naquela área onde aguardamos o desembarque dos familiares, onde basicamente não tem check para quem chega ali porque está na área externa.
Márcio Gomes: Trazendo essa discussão para o Brasil, até por conta dos grandes eventos que teremos pela frente, como Copa do Mundo e Olimpíadas. Vamos falar sobre nossos dois maiores aeroportos, começando pelo Rio de Janeiro, o Aeroporto Internacional Antônio Carlos Jobim. São dois terminais, o primeiro deles construído em 1977. É um projeto antigo. Se falarmos em segurança, quais são as implicações desse aeroporto em atividade?
Moacyr Duarte: A principal implicação no Terminal 1 é acessibilidade. Uma parte do estacionamento foi construída embaixo do prédio principal do aeroporto. Isso faz com que o atentado na área externa possa afetar o saguão e, ao mesmo tempo, que o indivíduo possa se mover em direção ao saguão com uma grande quantidade de material explosivo, tendo como único ponto de controle a cancela do estacionamento.
Márcio Gomes: Já no Terminal 2, esse problema não existe.
Moacyr Duarte: No Terminal 2, o estacionamento é completamente externo, o que facilita a vigia em relação à aproximação do terminal. Pessoas se deslocam com aqueles volumes tradicionais, malas de mão e de arraste.
Márcio Gomes: Em São Paulo, no Aeroporto Internacional de Guarulhos, não tem esse problema de estacionamento. São dois terminais, uma configuração um tanto diferente da do Rio. Mas, ainda assim, temos outros problemas em Guarulhos?
Moacyr Duarte: O desafio de Guarulhos é a dimensão geral do terminal, a quantidade de fronteiras que ele tem com a área em torno. Isso gera um grande problema porque existem muitos acessos para terceirizados, prestadores de serviço, caminhões de combustível. Isso torna a complexidade e circulação interna do aeroporto um grande desafio, porque esse terminal tem circulação de milhares de pessoas por dia.
Márcio Gomes: Qual seria a maneira eficiente de levar segurança a um local com tanta gente que chega a todo momento, 24 horas por dia?
Moacyr Duarte: A gente deve lembrar que não é um problema simples. As últimas tentativas de ataque aos Estados Unidos falharam por erros do terrorista, e não por investimento no sistema de segurança. O desafio que vamos ter é usar mais inteligência para não saturar o passageiro do evento. Tem que ter integração dos bancos de dado, inclusive com os bancos internacionais de dado, utilização de software de reconhecimento facial e, principalmente, a formação de culturas de segurança nos terminais com a comunidade aeroportuária participante intensivamente.
Márcio Gomes: Qual o papel de agentes disfarçados e não uniformizados misturados às pessoas?
Moacyr Duarte: Esse aspecto tem o mesmo sentido do treinamento da comunidade aeroportuária. A percepção desses atentados é feita de detalhes. Comportamento, nervosismo, deslocamento irregular. A ação de contenção é extremamente difícil.
Márcio Gomes: E temos tempo para aprender e aplicar tudo isso até a Copa do Mundo em 2014?
Moacyr Duarte: Com investimento adequado - todas as tecnologias de que falamos aqui estão disponíveis -, com vontade política e organização, é possível chegar a 2014 com um bom sistema de segurança para o fim proposto.

(Fonte e foto : Portal de Notícias G1)

TAM OFERECE PRIMEIRA CLASSE EM VÔOS PARA BUENOS AIRES E SANTIAGO


A TAM anunciou estar começando a oferecer nesta semana serviços exclusivos, atendimento personalizado, requinte e muito conforto para clientes que tenham como destino Buenos Aires e Santiago. A primeira classe já está disponível para os dois destinos partindo do aeroporto de São Paulo/Guarulhos, assim como para Buenos Aires, com saída do aeroporto do Rio de Janeiro/Tom Jobim (Galeão), em vôos operados por aeronaves A330 e B777.
A primeira classe tem quatro assentos que ocupam área exclusiva na aeronave e garantem privacidade ao passageiro. As poltronas reclinam até 180 graus.
- A primeira classe da TAM foi pensada para proporcionar uma experiência de viagem prazerosa e inesquecível - comenta Manoela Amaro, diretora de Marketing da companhia.
No aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, os passageiros dessa classe têm à disposição um espaço especial, com conforto e privacidade, para realizar o check-in, além de sala VIP exclusiva (abertos diariamente das 6 às 11h e das 16h às 23h). Nos aeroportos Tom Jobim/Galeão, de Ezeiza/Buenos Aires e de Santiago do Chile, a TAM também tem salas VIP onde os clientes podem trabalhar ou descansar em um ambiente tranqüilo e aconchegante, com computadores ligados à internet e TVs a cabo. Em Recife, Porto Alegre, Florianópolis, Curitiba e Rio de Janeiro/Santos Dumont, a companhia também dispõe de espaços especiais destinados aos seus passageiros de primeira classe.
Além disso, os clientes têm direito a aluguel gratuito de telefone celular no país de destino com tarifas diferenciadas para suas ligações locais e internacionais e a transfer em carro privativo para ir e voltar do aeroporto ao local de hospedagem (em Santiago e Buenos Aires). O serviço deve ser agendado com pelo menos 48h de antecedência.

(Fonte : Monitor Mercantil)

FÓRUM PANROTAS: INSCRIÇÃO C/ DESCONTO TERMINA DIA 31


As inscrições com valores especiais para o Fórum PANROTAS 2011 terminam na próxima segunda-feira (dia 31). O evento acontece nos dias 28 e 29 de março, no Centro Fecomercio de Eventos, em São Paulo.
Realizado em aliança institucional com a CNC, com patrocínio de Gol, CVC, GJP Hotéis, Sabre, Tap, Noah Gastronomia, Esferatur, GTA, Iberostar e Rextur e apoio de Global Team e Voice, o evento já está com inscrições abertas e tem tarifas promocionais até 31 de janeiro. Consulte mais informações em www.panrotas.com.br/forum.

(Fonte : Panrotas)

FEDERAÇÃO DE EMPRESAS DE FRETAMENTO DE SÃO PAULO SE PREPARA PARA COPA 2014


Com vistas à realização da Copa do Mundo de 2014, a Federação das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento do Estado de São Paulo (Fresp) está se mobilizando junto às entidades representantes dos municípios para planejar em conjunto a recepção dos turistas que virão ao Brasil para assistir os jogos e visitar os pontos turísticos do Estado.
"Temos que pensar, desde agora, em como receber os visitantes, de forma planejada e dimensionada. De agora em diante e de forma mais intensa, o Estado de São Paulo receberá cada vez mais turistas", recomenda Regina Rocha, turismóloga e diretora executiva da Fresp.
De acordo com Regina, a Associação de Prefeituras das Cidades Estância do Estado de São Paulo (Aprecesp), formada por estâncias balneárias, climáticas, hidrominerais e turísticas de todo o Estado, é uma das instituições mais empenhadas na busca de melhorias, em todos os segmentos, para os municípios estância. "Já estamos em contato com essa importante entidade para que possamos juntos estabelecer condições favoráveis para o desenvolvimento da atividade aliada à preservação do destino e rever restrições outrora impostas, com objetivo de incentivar um turismo consciente, contínuo e lucrativo para todas as partes envolvidas", revela.
Entre os 30 destinos brasileiros mais visitados, 9 estão no Estado de São Paulo: (São Paulo, Praia Grande, Campinas, Guarujá, Caraguatatuba, Ubatuba, Itanhaém , Peruíbe e Aparecida). Além disso, quase 60% dos brasileiros que fazem viagens domésticas residem na região Sudeste.

(Fonte : Mercado & Eventos / Folha do Turismo)

GOVERNO PAULISTA CONCEDE LICENÇA AMBIENTAL PARA AMPLIAÇÃO DE VIRACOPOS


O Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema), vinculado à Secretaria do Meio Ambiente do estado de São Paulo, acatou parecer da Cetesb - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo e concedeu a licença ambiental que libera o início da construção da segunda pista e do segundo terminal do Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas. A aprovação foi anunciada pelo governador do Estado, Geraldo Alckmin. De acordo com a Infraero, que será responsável pelas obras, Viracopos recebeu 3,3 milhões de passageiros em 2009. Em 2010, a movimentação foi 63% maior, atingindo 5,4 milhões de passageiros.

(Fonte : Business Travel Magazine)

BAYARD BOITEUX IMPLANTA SERVIÇOS TURÍSTICOS NA BARRA (RJ)


O professor Bayard Boiteux, da UniverCidade, quer incrementar o turismo da Barra da Tijuca, bairro da zona sul do Rio de Janeiro em que recentemente passou a residir. Algumas ações estão sendo implantadas, como o projeto Barra Turismo, que inicialmente vai oferecer dois passeios. Um deles é o Eco-Barra, um tour pelo canal de Marapendi e Praia da Barra.
O segundo é o Gastro Barra, que engloba um tour gastronômico pelas diversas cozinhas incluindo compras em delicatessens acompanhado de um gastro personal. Os tours serão operados pela agência acadêmica da UniverCidade a partir de fevereiro.

(Fonte : Panrotas)