Estão incluídas na decisão
despesas com serviços em outros países. Com isso, brasileiros que precisarem
enviar dinheiro para gastos com turismo, educação ou saúde, por exemplo, terão
25% de IR retido na fonte. Empresas com despesas de funcionários no exterior
também devem arcar com a cobrança
Em mais uma ação para elevar sua arrecadação
durante o período de crise, o governo federal decidiu não renovar a isenção de Imposto de Renda para remessas ao exterior com valor de até R$ 20 mil, válida
até o final do ano passado.
Estão incluídas na decisão despesas com
serviços em outros países. Com isso, brasileiros que precisarem enviar dinheiro
para gastos com turismo, educação ou saúde, por exemplo, terão 25% de IR retido
na fonte. Empresas com despesas de funcionários no exterior também devem arcar
com a cobrança.
A Receita Federal afirma que o contribuinte
do imposto, nesses casos, não é o cidadão que realiza a remessa, mas a empresa
que recebe o pagamento.
Especialistas apontam, no entanto, que
dificilmente os prestadores de serviço estrangeiros aceitarão receber 25% a
menos em razão da legislação tributária brasileira.
Assim, isso aumentaria ainda mais o valor a
ser remetido pelo consumidor brasileiro. Quem precisa enviar US$ 1.000, por
exemplo, teria de custear cerca de US$ 1.330 –33% a mais.
O fim da isenção também é alvo de discussão
entre advogados tributaristas.
De acordo com Ana Cláudia Utumi, sócia do
TozziniFreire Advogados, há outra legislação, no regulamento do Imposto de
Renda, que isentaria a tributação nos casos citados. Trata-se do artigo 690 do
decreto 3.000 de 1999.
Na interpretação de Utumi, sem a publicação
de nova lei sobre a isenção, que vigorou entre 2011 e 2015, o que vale é o que
está escrito no decreto.
Para evitar o pagamento do IR, diz a
advogada, o cliente deve conversar com o banco pelo qual pretende fazer a
remessa –é a instituição financeira a responsável por recolher o imposto.
"Se o banco não concordar, será preciso
ingressar com uma consulta na Receita Federal para obter a confirmação de que a
isenção se aplica", afirma.
Segundo a Folha apurou, há bancos que,
baseados nesse entendimento, não estão cobrando o IR na fonte em remessas ao
exterior.
As
mudanças também atingem as operadoras e agências de viagens, que tinham isenção
de até R$ 10 mil ao mês por despesa com passageiro.
Em nota
divulgada na semana passada, a Belta (entidade de agências de intercâmbio)
aconselha suas associadas a buscar instituições que não estejam cobrando o IR
retido na fonte.
Remessas
a familiares não estão sujeitas à tributação, diz a Receita. Portanto, aqueles
que têm filhos estudando no exterior podem enviar dinheiro para eles sem pagar
imposto. Caso precisem, porém, pagar pelos cursos do intercâmbio, haverá
recolhimento do IR.
"O
estudante brasileiro não recebe nenhum incentivo do governo e agora ainda tem
mais essa surpresa", afirma Marcelo Melo, diretor financeiro da Belta.
Quem não
quiser correr o risco de ser tributado, pode recorrer aos cartões de viagem
pré-pagos, que podem ser utilizados para o pagamento de parte das despesas em
outros países.
Também é
possível, por exemplo, emitir um cartão para um dependente e recarregá-lo do
Brasil, ainda que o familiar esteja estudando no exterior. Nesses casos, ele
pode ser utilizado para cobrir os custos com educação ou saúde, por exemplo,
evitando a necessidade de remessa.
Nesses
casos, o imposto cobrado é o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), com
alíquota de 6,38%, portanto bem menor. Essa alíquota também incide nas
transações com cartão de crédito.
O que diz o decreto texto do Artigo 690
Não se sujeitam à retenção de imposto as
seguintes remessas ao exterior*:
>> cobertura de gastos pessoais, no
exterior, de pessoas físicas residentes ou domiciliadas no país, em viagens de
turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais
>> remessas para fins educacionais,
científicos ou culturais
>> remessas por pessoas físicas,
residentes e domiciliadas no país, para cobertura de despesas
médico-hospitalares com tratamento de saúde, no exterior, do remetente ou de
seus dependentes
>>pagamento de despesas terrestres
relacionadas com pacotes turísticos
(Fonte
: Jornal Folha de São Paulo – 11-01-16 - imagem divulgação)