O Ministério do Turismo estendeu para 30 de
abril o prazo para que representantes dos estados indiquem as regiões
turísticas e municípios que farão parte do novo Mapa do Turismo Brasileiro. A
extensão do prazo, que anteriormente finalizaria em 15 de março, foi uma
solicitação do Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Estaduais de Turismo
(Fornatur).
Essa será a quinta edição do Mapa do Turismo
Brasileiro, instrumento que define o escopo de atuação das políticas a serem
desenvolvidas e implementadas pelo Ministério do Turismo. Para a composição do
mapa, MTur e órgãos estaduais de turismo estabeleceram requisitos mínimos, a
serem atendidos por regiões turísticas e municípios, a partir do preenchimento
de um sistema desenvolvido pela Diretoria de Gestão e Planejamento Estratégico
do ministério (sistema.mapa.turismo.gov.br).
A edição atual do Mapa do Turismo Brasileiro,
de 2013, contempla 3.345 municípios e 303 regiões turísticas. A ação faz parte
do Programa de Regionalização do Turismo, implementado pelo Ministério desde
2004 para apoiar a gestão, estruturação e promoção do turismo no País.
Os novos critérios para os
municípios que desejam fazer parte do Mapa do Turismo Brasileiro estão
descritos em portaria publicada
nesta quinta-feira (10) no Diário
Oficial da União. As regras foram estabelecidas em conjunto com
representantes dos governos estaduais e têm por objetivo atualizar o mapa
atual, instituído em 2013 e composto por 3.345 municípios e 303 regiões
turísticas. A partir de agora, os estados têm até março de 2016 para indicar as
cidades que farão parte do novo mapa.
De acordo com o ministro do
Turismo, Henrique Eduardo Alves, atualizar o mapa assegura a eficácia das
políticas desenvolvidas pela pasta. “A renovação precisa ser periódica, a fim
de que os dados que subsidiam as políticas para o setor sejam um retrato
próximo da realidade”, disse.
Confira abaixo os novos
critérios:
Para Região Turística
I - Os municípios devem possuir
características similares e/ou complementares e aspectos que os identifiquem
enquanto região, ou seja, que tenham uma identidade histórica, cultural,
econômica e/ou geográfica em comum;
II - Os municípios devem ser
limítrofes e/ou próximos uns aos outros; e
III - A Região Turística deve
apresentar comprovação de ciência do Fórum ou do Conselho Estadual de Turismo
acerca de sua composição.
Cada município da Região
Turística deverá atender aos seguintes critérios:
I - Possuir órgão responsável
pela pasta de turismo (Secretaria, Fundação, Coordenadoria, Departamento,
Diretoria, Setor ou Gerência);
II - Comprovar a existência de
dotação para o turismo na Lei Orçamentária Anual vigente; e
III - Apresentar termo de
compromisso assinado por prefeito municipal ou dirigente responsável pela pasta
de turismo, conforme modelo disponibilizado, aderindo de forma espontânea e
formal ao Programa de Regionalização do Turismo e à Região Turística.
(Fonte : Mtur / Imagem divulgação)