terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

Prorrogado prazo para atualização do Mapa do Turismo Brasileiro




O Ministério do Turismo estendeu para 30 de abril o prazo para que representantes dos estados indiquem as regiões turísticas e municípios que farão parte do novo Mapa do Turismo Brasileiro. A extensão do prazo, que anteriormente finalizaria em 15 de março, foi uma solicitação do Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Estaduais de Turismo (Fornatur).

Essa será a quinta edição do Mapa do Turismo Brasileiro, instrumento que define o escopo de atuação das políticas a serem desenvolvidas e implementadas pelo Ministério do Turismo. Para a composição do mapa, MTur e órgãos estaduais de turismo estabeleceram requisitos mínimos, a serem atendidos por regiões turísticas e municípios, a partir do preenchimento de um sistema desenvolvido pela Diretoria de Gestão e Planejamento Estratégico do ministério (sistema.mapa.turismo.gov.br).

A edição atual do Mapa do Turismo Brasileiro, de 2013, contempla 3.345 municípios e 303 regiões turísticas. A ação faz parte do Programa de Regionalização do Turismo, implementado pelo Ministério desde 2004 para apoiar a gestão, estruturação e promoção do turismo no País.






Os novos critérios para os municípios que desejam fazer parte do Mapa do Turismo Brasileiro estão descritos em portaria publicada nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial da União. As regras foram estabelecidas em conjunto com representantes dos governos estaduais e têm por objetivo atualizar o mapa atual, instituído em 2013 e composto por 3.345 municípios e 303 regiões turísticas. A partir de agora, os estados têm até março de 2016 para indicar as cidades que farão parte do novo mapa.

De acordo com o ministro do Turismo, Henrique Eduardo Alves, atualizar o mapa assegura a eficácia das políticas desenvolvidas pela pasta. “A renovação precisa ser periódica, a fim de que os dados que subsidiam as políticas para o setor sejam um retrato próximo da realidade”, disse.



Confira abaixo os novos critérios:



Para Região Turística

I - Os municípios devem possuir características similares e/ou complementares e aspectos que os identifiquem enquanto região, ou seja, que tenham uma identidade histórica, cultural, econômica e/ou geográfica em comum;

II - Os municípios devem ser limítrofes e/ou próximos uns aos outros; e

III - A Região Turística deve apresentar comprovação de ciência do Fórum ou do Conselho Estadual de Turismo acerca de sua composição.



Cada município da Região Turística deverá atender aos seguintes critérios:



I - Possuir órgão responsável pela pasta de turismo (Secretaria, Fundação, Coordenadoria, Departamento, Diretoria, Setor ou Gerência);

II - Comprovar a existência de dotação para o turismo na Lei Orçamentária Anual vigente; e

III - Apresentar termo de compromisso assinado por prefeito municipal ou dirigente responsável pela pasta de turismo, conforme modelo disponibilizado, aderindo de forma espontânea e formal ao Programa de Regionalização do Turismo e à Região Turística.



(Fonte : Mtur / Imagem divulgação)

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