terça-feira, 12 de janeiro de 2016

Remessa ao exterior fica mais cara com cobrança de Imposto de Renda


Estão incluídas na decisão despesas com serviços em outros países. Com isso, brasileiros que precisarem enviar dinheiro para gastos com turismo, educação ou saúde, por exemplo, terão 25% de IR retido na fonte. Empresas com despesas de funcionários no exterior também devem arcar com a cobrança



Em mais uma ação para elevar sua arrecadação durante o período de crise, o governo federal decidiu não renovar a isenção de Imposto de Renda para remessas ao exterior com valor de até R$ 20 mil, válida até o final do ano passado.

Estão incluídas na decisão despesas com serviços em outros países. Com isso, brasileiros que precisarem enviar dinheiro para gastos com turismo, educação ou saúde, por exemplo, terão 25% de IR retido na fonte. Empresas com despesas de funcionários no exterior também devem arcar com a cobrança.

A Receita Federal afirma que o contribuinte do imposto, nesses casos, não é o cidadão que realiza a remessa, mas a empresa que recebe o pagamento.

Especialistas apontam, no entanto, que dificilmente os prestadores de serviço estrangeiros aceitarão receber 25% a menos em razão da legislação tributária brasileira.

Assim, isso aumentaria ainda mais o valor a ser remetido pelo consumidor brasileiro. Quem precisa enviar US$ 1.000, por exemplo, teria de custear cerca de US$ 1.330 –33% a mais.

O fim da isenção também é alvo de discussão entre advogados tributaristas.

De acordo com Ana Cláudia Utumi, sócia do TozziniFreire Advogados, há outra legislação, no regulamento do Imposto de Renda, que isentaria a tributação nos casos citados. Trata-se do artigo 690 do decreto 3.000 de 1999.

Na interpretação de Utumi, sem a publicação de nova lei sobre a isenção, que vigorou entre 2011 e 2015, o que vale é o que está escrito no decreto.

Para evitar o pagamento do IR, diz a advogada, o cliente deve conversar com o banco pelo qual pretende fazer a remessa –é a instituição financeira a responsável por recolher o imposto.

"Se o banco não concordar, será preciso ingressar com uma consulta na Receita Federal para obter a confirmação de que a isenção se aplica", afirma.

Segundo a Folha apurou, há bancos que, baseados nesse entendimento, não estão cobrando o IR na fonte em remessas ao exterior.

As mudanças também atingem as operadoras e agências de viagens, que tinham isenção de até R$ 10 mil ao mês por despesa com passageiro.

Em nota divulgada na semana passada, a Belta (entidade de agências de intercâmbio) aconselha suas associadas a buscar instituições que não estejam cobrando o IR retido na fonte.

Remessas a familiares não estão sujeitas à tributação, diz a Receita. Portanto, aqueles que têm filhos estudando no exterior podem enviar dinheiro para eles sem pagar imposto. Caso precisem, porém, pagar pelos cursos do intercâmbio, haverá recolhimento do IR.

"O estudante brasileiro não recebe nenhum incentivo do governo e agora ainda tem mais essa surpresa", afirma Marcelo Melo, diretor financeiro da Belta.

Quem não quiser correr o risco de ser tributado, pode recorrer aos cartões de viagem pré-pagos, que podem ser utilizados para o pagamento de parte das despesas em outros países.

Também é possível, por exemplo, emitir um cartão para um dependente e recarregá-lo do Brasil, ainda que o familiar esteja estudando no exterior. Nesses casos, ele pode ser utilizado para cobrir os custos com educação ou saúde, por exemplo, evitando a necessidade de remessa.

Nesses casos, o imposto cobrado é o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), com alíquota de 6,38%, portanto bem menor. Essa alíquota também incide nas transações com cartão de crédito.



O que diz o decreto texto do Artigo 690



Não se sujeitam à retenção de imposto as seguintes remessas ao exterior*:

>> cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes ou domiciliadas no país, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais

>> remessas para fins educacionais, científicos ou culturais

>> remessas por pessoas físicas, residentes e domiciliadas no país, para cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde, no exterior, do remetente ou de seus dependentes

>>pagamento de despesas terrestres relacionadas com pacotes turísticos



(Fonte : Jornal Folha de São Paulo – 11-01-16 - imagem divulgação)

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