quinta-feira, 19 de maio de 2016

MP que amplia capital estrangeiro no setor aéreo divide opiniões




O peso dos impostos sobre as empresas aéreas nacionais e o risco de demissões no setor foram apontados em audiência pública promovida pela comissão mista que analisa a MP 714/2016. A medida provisória permitiu o aumento da participação estrangeira de 20% para 49% nas companhias brasileiras e extingue o Adicional de Tarifa Aeroportuária (Ataero) a partir de 2017.

O tributo é cobrado nas tarifas pagas pelos passageiros, nas passagens, e pelas companhias aéreas, sobre os procedimentos de pouso e permanência das aeronaves. O valor se destina a financiar reformas e expansões de aeroportos administrados pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero). O adicional representa um acréscimo de 35,9% no valor das tarifas.

O debate foi realizado por iniciativa do presidente da comissão mista, senador Hélio José (PMDB-DF). O relatório do deputado Zé Geraldo (PT-PA) já recebeu mais de 50 emendas.



Capital estrangeiro



Eduardo Sanovicz, presidente da Associação Brasileira das Empresas Aéreas, destacou a carga tributária que pesa sobre o setor aéreo nacional (37,5% para as empresas brasileiras) e a queda de demanda a partir de 2014. Em função da redução do poder aquisitivo, o número de passageiros corporativos caiu pela metade e os “custos explodiram”, principalmente do querosene de avião, em que há incidência do ICMS. O primeiro resultado, segundo Sanovicz, é o desestímulo ao turismo interno e busca maior de destinos no exterior.

Ele se declarou favorável à emenda que amplia o percentual de capital a 49% e entende que a medida não favorece nenhuma empresa, mas tornará a aviação brasileira mais competitiva e, eventualmente, pode reduzir a tarifa.

— Favorece a capacidade que o Brasil tem de continuar mantendo a sua aviação funcionando, atendendo não apenas os destinos que já atende, mas até ampliá-los. E é importante que tudo isso seja feito cumprindo rigorosamente as normas constitucionais brasileiras no que diz respeito às relações de trabalho e emprego — disse.



Demissões



Mas na avaliação de Tiago Rosa da Silva, diretor comandante do Sindicato Nacional dos Aeronautas, a medida provisória — da forma que está editada — provocará demissões, insegurança para as operações, não resultará em aumento de concorrência, não reduzirá o preço das passagens e ainda deve gerar evasão de divisas de mais de R$ 4 bilhões.

Para Tiago, as empresas nacionais não têm condições de negociar acordo de reciprocidade com outro país, como estabelecido na MP, para adquirir o controle do capital de uma companhia aérea estrangeira (acima de 50% das ações). Nesse sentido, ele é da opinião de que a medida beneficia apenas a TAM, que poderia ser comprada pela LAN do Chile.

— Nós vamos perder o emprego porque é muito mais barato você ter uma empresa estrangeira fazendo isso, porque os impostos [em outros países] são mais baixos e o custo trabalhista para essas empresas é menor — argumentou.

A solução proposta pela categoria, já contemplada em emendas apresentadas ao relator, é que os voos internacionais operados por empresas brasileiras – ou empresa estrangeira que tenha sociedade com empresas nacionais — quando usufruindo o direito de tráfico brasileiro tenham tripulantes brasileiros com contrato de trabalho no Brasil.



Aeroportos



Douglas Rebouças de Almeida, da Associação Nacional das Empresas Administradoras de Aeroportos, ressaltou o atual cenário de crise econômica, com queda do PIB e o aumento da inflação e do dólar, que afeta principalmente o setor de aviação.

Douglas destacou também os benefícios para a sociedade na infraestrutura dos aeroportos com o modelo de concessões adotado há três anos. Ao longo de três décadas serão investidos R$ 26 bilhões, dos quais até agora foram aplicados R$ 7 bilhões nos terminais.

Segundo ele, a MP foi recebida com satisfação pelo setor, especialmente em relação à tarifa, mas há críticas sobre o desequilíbrio no repasse dos recursos arrecadados. Foram R$ 679,7 milhões, somente em 2015, enviados para o Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac), que financia o setor de aviação e a infraestrutura aeroportuária. Em relação aos operadores dos aeroportos já concedidos, a medida determina que, até a revisão dos atuais contratos, a parcela do adicional tarifa aeroportuária continue sendo remetida para o fundo a título de valor devida pela outorga.

— O mesmo tratamento dispensado à Infraero, desse adicional sendo incorporado à tarifa, também deveria ser dispensado para as concessões. Para trazer não só isonomia, mas um ambiente concorrencial igualitário.  O mesmo custo operacional que tem uma empresa pública similarmente tem a empresa privada — observou.

Já para Pedro Azambuja, presidente do Sindicato Nacional das Empresas de Administração Aeroportuária, que representa 3.600 aeródromos do Brasil, é importante a criação de uma política para a aviação regional.  O modelo de concessões, ele lembra, contempla apenas os grandes aeroportos.

— A Infraero tem hoje 60 aeroportos, desse total uns 50 são deficitários. Essas coisas precisam ser  observadas. Essa medida atende parcialmente essa questão.



(Fonte : Agência Senado de Notícias / Imagem divulgação)

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