O Imposto sobre Serviços (ISS) que incide em
atividades das agências de viagens pode passar a ser cobrado exclusivamente
sobre a comissão recebida pela venda dos produtos turísticos e sobre taxas de
serviço cobradas diretamente ao consumidor. É o que determina o PLS 388/2011- Complementar, aprovado
nesta quarta-feira (18) pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo
(CDR). A matéria vai a Plenário.
A medida visa padronizar a cobrança de ISS
sobre a venda, por exemplo, de pacotes turísticos compostos de bilhete aéreo e
hospedagem. Nesses casos, a remuneração da agência de turismo ocorre na forma
de comissão paga pela companhia aérea e pelo hotel.
No entanto, ao cobrar o ISS, alguns
municípios têm considerado como base de cálculo o valor total do pacote
turístico e não apenas a comissão recebida pela venda do mesmo. O projeto visa
acabar com essa distorção, conforme informa seu autor, o ex-senador Rodrigo
Rollemberg (PSB-DF), na justificação do texto.
A cobrança do ISS é regulamentada pela Lei
Complementar 116/2003, que determina ser o imposto de competência dos
municípios e do Distrito Federal, podendo variar de 2% a 5% sobre a prestação
de serviços discriminados em lista anexa à lei, na qual estão "Serviços
relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres".
Para Rollemberg, a diferença de procedimentos
observada entre municípios na cobrança do ISS se deve à falta de clareza nessa
legislação. Com a proposta, ele quer explicitar na lei que o ISS terá como base
de cálculo o valor da comissão e o valor que as agências de turismo agregam ao
preço de custo dos serviços turísticos.
O relator da matéria na CDR, senador Davi
Alcolumbre (DEM-AP), ressalta, no entanto, que a norma proposta é restrita aos
serviços de intermediação, não alcançando serviços prestados diretamente pelas
agências.
— No caso dos serviços de intermediação, nos
parece obviamente inadequado o entendimento de que a base de cálculo do ISS
seja o valor total cobrado pela agência. Isso porque, nesse caso, o tributo
estaria incidindo não somente sobre os serviços prestados pela agência, mas
também sobre o montante relativo, por exemplo, a passagens aéreas, hospedagens,
visitas turísticas, entre outros — opinou.
Alcolumbre manteve emenda de redação aprovada
na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que tornou mais clara a regra
proposta e excluiu expressão que poderia gerar conflito com outras leis
tributárias.
(Fonte : Ag. Senado de Notícias / Imagem divulgação)
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