A
Câmara dos Deputados, aprovou na última terça-feira (22), em Brasília, o
Projeto de Lei 5120/01 que regulamenta as atividades
das agências de turismo, com suas responsabilidades e obrigações. A proposta do
deputado Alex Canziani (PTB-PR), recebeu 11 emendas feitas pelo Senado e segue
para sanção da presidenta Dilma Rousseff, que poderá aprovar na íntegra o
projeto, vetar parcialmente ou vetar integralmente. A aprovação na Câmara
aconteceu justamente em 22 de abril, data de comemoração do dia dos agentes de
viagem.
O
secretário nacional de Políticas de Turismo, Vinicius Lummertz, afirma que a
nova legislação dará legitimidade às empresas e segurança aos turistas na hora
de programar suas viagens. Já o presidente da Associação Brasileira de Agências
de Viagens, Antonio Azevedo, diz que a lei é uma reivindicação antiga e que
abre um novo momento para o turismo dando reconhecimento jurídico à atividade.
Pelo
texto atual do projeto, as agências deverão mencionar nos impresso promocionais
o nome das empresas responsáveis pelos serviços turísticos contratados. Já a
oferta deverá indicar o preço total, as condições de pagamento ou
financiamento, a responsabilidade legal pela execução dos serviços e eventuais
restrições, e as condições para alteração, cancelamento e reembolso.
Com
a nova regulamentação, as empresas terão de se enquadrar em agência de viagens
ou em agência de viagens e turismo. Esta última terá atribuições e
responsabilidades das atuais operadoras de turismo, podendo inclusive adotar
essa denominação.
As
operadoras responderão pela prestação efetiva dos serviços, salvo em casos de
comprovada força maior, razão técnica ou responsabilidade legal expressa de
outras entidades (como hotéis ou companhias aéreas, por exemplo). Já as
agências de viagens responderão apenas pela intermediação dos serviços.
Uma
das emendas do Senado prevê que as agências de viagens terão de informar ao
contratante o nome e o endereço do responsável pela prestação dos serviços, sob
pena de responder solidariamente pelos danos se não o fizer ou fornecer dados
incorretos.
Exterior
Os
pacotes turísticos para o exterior serão de responsabilidade das agências de
turismo, exceto se o prestador do serviço tiver representação no Brasil. Já a
empresa de turismo sediada no exterior e que venda serviços turísticos no
Brasil deverá indicar, em sua oferta, a empresa brasileira responsável por
qualquer eventual ressarcimento devido ao consumidor, que será também sua
representante no País.
Atividades privativas
O
texto prevê, como atividades privativas das operadoras de turismo, o
planejamento e a organização de viagens turísticas; a recepção, a transferência
e a assistência especializada aos viajantes; a organização de programas,
serviços e roteiros de viagens; e a organização de programas e serviços
relativos a viagens educacionais ou culturais.
Outra
emenda do Senado especifica que atividades privativas das operadoras – como
recepção, transferência e assistência especializada a viajantes – não impedirão
a venda direta de serviços pelos hotéis, empresas de transporte e de outros
serviços turísticos, inclusive por meio da internet.
Turismo e empresas
O
projeto permite às empresas em geral a oferta de serviços turísticos a seus
associados, empregados ou terceiros apenas se forem prestados ou intermediados
por agências de turismo registradas. A exceção é para os casos de fretamento
simples de veículos.
Além
de se registrarem no órgão fiscalizador, as empresas de turismo deverão prestar
as informações solicitadas no prazo estipulado, comunicar ao órgão mudanças de
endereço ou suspensão temporária de funcionamento.
Penalidades
Se
as agências descumprirem as normas da futura lei, estarão sujeitas, além das
sanções penais, às penalidades de advertência por escrito, multa, interdição,
suspensão ou cancelamento do registro.
O
projeto proíbe ainda o exercício das atividades de agências de turismo por
pessoas físicas.
(Fonte : MTur/ imagem divulgação)
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