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Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou proposta que institui
o Estatuto do Turista. A medida está prevista no Projeto de Lei 7151/17, do
deputado Francisco Floriano (DEM-RJ), e recebeu parecer pela aprovação do
relator, deputado Cabuçu Borges (PMDB-AP).
O
objetivo do projeto é regular os direitos dos visitantes nacional e estrangeiro
durante o período de turismo, com medidas de proteção da vida, da liberdade, da
igualdade, da segurança e da propriedade, sem distinção de origem, raça, sexo,
cor, idade, língua ou religião.
Floriano
reclama da falta de uma lei específica que disponha sobre o turista no Brasil,
ainda que o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80) traga algumas regras
referentes a concessão de vistos, por exemplo.
“O nosso
país, com tantos encantos, não só para os estrangeiros mas também para os
brasileiros, precisa reforçar a estrutura de apoio ao turista em vários
aspectos, inclusive no que diz respeito a sua segurança jurídica”, concordou
Cabuçu Borges.
SERVIÇOS
O texto assegura aos turistas a utilização de todos os meios de comunicação
disponíveis e ainda o fácil acesso a serviços administrativos, judiciários e de
saúde locais. Também prevê a simplificação dos procedimentos de passagem das
fronteiras, como vistos ou formalidades sanitárias e aduaneiras.
O
visitante terá o direito de locomover-se com liberdade no País, sem prejuízo de
medidas tomadas a favor do interesse e da segurança nacional. Nenhum turista será
objeto de negligência, imprudência, opressão ou extorsão por parte da polícia e
todo atentado a seus direitos será punido na forma da lei.
Ainda
segundo o projeto, o Ministério do Turismo implementará o Serviço de Proteção
ao Turista, que ficará encarregado de registrar reclamações de violência contra
o turista e de notificar o agressor, entre outros pontos.
VISTOS
A proposta também aborda a concessão de visto para turistas estrangeiros, a
partir de regras já vigentes hoje, como a validade por até cinco anos e a
permissão de múltiplas entradas no País por até 90 dias de cada vez.
Por outro
lado, o texto deixa claro que o visto poderá ser obstado em caso de alguma
inconveniência da presença do turista no território nacional. Também fica
vedada a legalização da estada de clandestino e de irregular e a transformação
em permanente dos vistos de trânsito, de turista, temporário e de cortesia.
O Poder
Público poderá criar varas especializadas para conciliar e julgar os conflitos
envolvendo o turista. Quem não cumprir as regras estará sujeito a punições como
advertência por escrito, multa e interdição da atividade ou do empreendimento.
TRAMITAÇÃO
O projeto
tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de
Turismo; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Fonte
: Ag. Câmara de Notícias / Imagem divulgação)
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