quinta-feira, 23 de novembro de 2017

Relações Exteriores aprova novo Estatuto do Turista




A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou proposta que institui o Estatuto do Turista. A medida está prevista no Projeto de Lei 7151/17, do deputado Francisco Floriano (DEM-RJ), e recebeu parecer pela aprovação do relator, deputado Cabuçu Borges (PMDB-AP).

O objetivo do projeto é regular os direitos dos visitantes nacional e estrangeiro durante o período de turismo, com medidas de proteção da vida, da liberdade, da igualdade, da segurança e da propriedade, sem distinção de origem, raça, sexo, cor, idade, língua ou religião.

Floriano reclama da falta de uma lei específica que disponha sobre o turista no Brasil, ainda que o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80) traga algumas regras referentes a concessão de vistos, por exemplo.

“O nosso país, com tantos encantos, não só para os estrangeiros mas também para os brasileiros, precisa reforçar a estrutura de apoio ao turista em vários aspectos, inclusive no que diz respeito a sua segurança jurídica”, concordou Cabuçu Borges.


SERVIÇOS

O texto assegura aos turistas a utilização de todos os meios de comunicação disponíveis e ainda o fácil acesso a serviços administrativos, judiciários e de saúde locais. Também prevê a simplificação dos procedimentos de passagem das fronteiras, como vistos ou formalidades sanitárias e aduaneiras.

O visitante terá o direito de locomover-se com liberdade no País, sem prejuízo de medidas tomadas a favor do interesse e da segurança nacional. Nenhum turista será objeto de negligência, imprudência, opressão ou extorsão por parte da polícia e todo atentado a seus direitos será punido na forma da lei.

Ainda segundo o projeto, o Ministério do Turismo implementará o Serviço de Proteção ao Turista, que ficará encarregado de registrar reclamações de violência contra o turista e de notificar o agressor, entre outros pontos.


VISTOS

A proposta também aborda a concessão de visto para turistas estrangeiros, a partir de regras já vigentes hoje, como a validade por até cinco anos e a permissão de múltiplas entradas no País por até 90 dias de cada vez.

Por outro lado, o texto deixa claro que o visto poderá ser obstado em caso de alguma inconveniência da presença do turista no território nacional. Também fica vedada a legalização da estada de clandestino e de irregular e a transformação em permanente dos vistos de trânsito, de turista, temporário e de cortesia.

O Poder Público poderá criar varas especializadas para conciliar e julgar os conflitos envolvendo o turista. Quem não cumprir as regras estará sujeito a punições como advertência por escrito, multa e interdição da atividade ou do empreendimento.



TRAMITAÇÃO


O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Turismo; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



(Fonte : Ag. Câmara de Notícias / Imagem divulgação)

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