A
Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que regulamenta os programas
de fidelidade de fornecedores de bens e serviços.
O texto
aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Rodrigo Martins (PSB-PI), ao
Projeto de Lei 6484/13, do deputado
Arnaldo Jordy (PPS-PA). O projeto original regulamenta apenas os programas de
milhagem das companhias aéreas.
Pelo
texto aprovado, os pontos creditados ao consumidor participante de programa de
fidelidade não poderão expirar em prazo inferior a dois anos, contados da data
em que foram creditados. No caso de programas de milhagem de companhias aéreas,
o prazo de expiração dos pontos terá de ser de no mínimo três anos. As empresas
deverão enviar alertas aos consumidores com prazo mínimo de 60 dias antes da
expiração dos pontos.
O
substitutivo também veda a exigência de saldo mínimo para transferência, entre
parceiros de determinado programa de fidelidade ou entre operadora de cartão de
crédito e programa, de pontos que tenham sido creditados ao consumidor.
Segundo a
proposta, se o programa for extinto, a empresa responsável deverá dar ao
consumidor a possibilidade de transferir os pontos para outro programa de fidelidade
no prazo de até seis meses, ou de ser ressarcido em dinheiro, pelo valor médio
de mercado praticado no ano anterior à extinção do programa.
PENALIDADES
O fornecedor que infringir as medidas deverá restituir a pontuação do consumidor e creditar os pontos indevidamente subtraídos ou expirados, acrescidos de multa de 50% em pontos.
As
infrações à lei, se aprovada, sujeitarão os infratores às penalidades previstas
no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
OUTRAS
PROPOSTAS
O relator
destaca que, em maio de 2017, foi instalada na Câmara comissão especial
destinada a discutir o tema das moedas virtuais e programas de milhagem (PL 2303/15).
A Câmara
também já aprovou, em 2015, outra proposta sobre o assunto - o PL 4015/12, que está sendo
analisado pelo Senado. O texto é semelhante ao proposto por Rodrigo Martins e
prevê prazo de validade de dois anos para os pontos de programas de fidelidade
de forma geral e de três anos para programas de companhias aéreas. Além disso,
também veda a exigência de pontuação mínima para a transferência dos pontos.
O deputado
ressalta ainda que o Judiciário brasileiro tem se manifestado sobre aspectos
dos programas de milhagem e sua relação com o direito do consumidor, mas ele
acredita que o tema deve ter “tratamento legal conferido pelo Congresso”.
TRAMITAÇÃO
Rejeitado pela Comissão de Viação e Transportes, o projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
(Fonte
: Ag. Câmara de Notícias / Imagem divulgação)
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