terça-feira, 11 de dezembro de 2012

INFRAERO LANÇA APLICATIVOS ON LINE PARA FACILITAR VIDA DE QUEM VAI VIAJAR DE AVIÃO NESTE VERÃO


A Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) disponibiliza ferramentas on line para facilitar a vida dos que vão viajar de avião nestas férias de verão. A principal delas é o Guia do Passageiro, que reúne as responsabilidades do setor aéreo, informações sobre como proceder em situações como atraso e cancelamento de voos, desde a compra da passagem até o desembarque no local de destino, seja nacional ou internacional.
Para verificar os horários de pouso e decolagem, os usuários podem utilizar o aplicativo Voos Online, disponível para dispositivos móveis nas plataformas IPhone, Java, Blackberry e Android, além da página Infraero Brasil na rede social Facebook. O programa permite consultar a situação dos vôos em 55 aeroportos brasileiros administrados pela empresa pública.

Guia

No Guia do Passageiro, disponível no site da Infraero e na página da empresa no Facebook, os usuários de transporte aéreo encontram orientações sobre providências necessárias no embarque e no desembarque, bem como direitos dos passageiros em casos de atrasos e cancelamentos de voos, extravio de bagagem e volumes e produtos que podem ser aceitos como bagagem de mão.
Em caso de atrasos de voos, por exemplo, as companhias aéreas devem oferecer ao passageiro assistência gradual, de acordo com o tempo de espera a partir de uma hora, serviço de comunicação como internet e telefonemas; a partir de duas horas, alimentação; a partir de quatro horas, acomodação ou hospedagem e transporte até o local de acomodação.
Em caso de cancelamento do voo, preterição do embarque (por motivo de segurança operacional, troca de aeronave, overbooking etc), os passageiros também têm direito a opções de reacomodação ou reembolso.
O guia orienta ainda sobre documentação necessária ao embarque nacional e internacional de menores de 18 anos, limitações de viagem de gestantes, direitos de assistência de pessoas com deficiência e a quem devem recorrer os passageiros que se sentirem lesados em seus direitos.

(Fonte: Portal Planalto)

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