segunda-feira, 4 de abril de 2011

MUDOU A REGULAMENTAÇÃO PARA FRANQUIA E EXCESSO DE BAGAGENS INTERLINE


Entrou em vigor no último dia 1º de abril e apenas para os bilhetes emitidos a partir daquele dia, a Resolução 302 da IATA, que modifica a regulamentação de franquia e excesso de bagagem para os trechos que envolvam mais de uma companhia aérea (interline). Com a vigência do novo conceito MSC - Most Significant Carrier, a determinação da franquia e do excesso de bagagem seguirá a política da companhia aérea operadora do maior trecho e/ou que efetue a mudança de área/subárea IATA. A franquia determinada no bilhete será automaticamente extraída dos sistemas de reservas e essa será a franquia honrada pelas companhias aéreas. Nos casos de excesso de bagagem, a cobrança e a emissão do comprovante de pagamento serão efetuados pelo primeiro transportador para todo o trecho e o passageiro deverá apresentar esse comprovante para as demais empresas. Caso isso não ocorra, o passageiro poderá ser cobrado novamente pelo excesso. Sugere-se que os passageiros consultem a companhia aérea ou as agências de viagens sobre o critério de franquia antes de viajar.

(Fonte : Business Travel Magazine / imagem divulgação)

Nenhum comentário:

Postar um comentário