
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou o Projeto de Lei 1973/07, do deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), que obriga as empresas de transporte aéreo e terrestre a indenizar os passageiros que tiverem suas malas extraviadas. O texto ainda será analisado pelo Plenário.
O ressarcimento será de R$ 300 nas companhias de aviação e R$ 200 nas de ônibus. A indenização não impede o passageiro de cobrar um valor maior por meio de ação judicial.
A proposta teve parecer favorável do relator, deputado Mendonça Prado (DEM-SE). Ele apresentou uma emenda para aperfeiçoar a redação do texto.
(Fonte : Ag. Câmara de Noticias – Foto Divulgação)
O ressarcimento será de R$ 300 nas companhias de aviação e R$ 200 nas de ônibus. A indenização não impede o passageiro de cobrar um valor maior por meio de ação judicial.
A proposta teve parecer favorável do relator, deputado Mendonça Prado (DEM-SE). Ele apresentou uma emenda para aperfeiçoar a redação do texto.
(Fonte : Ag. Câmara de Noticias – Foto Divulgação)
Nenhum comentário:
Postar um comentário