Alguns
escritórios de advocacia apostam que sim. Eles têm recorrido a uma espécie de
brecha do novo CPC (Código de Processo Civil) para pedir que juízes suspendam
direitos de devedores de dirigir ou viajar, por exemplo.
O
instrumento é uma forma de pressão para convencer o inadimplente a pagar o que
está devendo e, portanto, só faz sentido se a pessoa tiver o dinheiro.
"Não
importa quem é o devedor nem o valor da dívida. O que importa é que os meios
típicos de cobrança tenham fracassado e que existam indícios de ocultação de
patrimônio. Se a pessoa não tem como pagar, não adianta", diz Daniel
Amorim Assumpção Neves, sócio do Neves, De Rosso, e Fonseca.
O escritório tem feito pedidos de suspensão de direitos, mas ainda não
conseguiu nenhuma decisão favorável. Tampouco existem estatísticas da aceitação
desse tipo de medida pelos juízes.
TÍPICO X ATÍPICO
Os meios típicos de cobrança de dívida são aqueles que usam o patrimônio
do devedor para garantir que o credor receba o dinheiro de volta. Pode ser pela
penhora de um imóvel, por exemplo.
Se houver indícios de que o devedor esconde bens ou passou para nome de
parentes, a Justiça pode determinar o uso desses bens para o pagamento, mesmo
que não estejam no nome do devedor.
Já os instrumentos atípicos permitem que o juiz tire direitos de alguém
que não cumpra uma obrigação financeira. O mais conhecido é prender quem não
paga pensão alimentícia.
À exceção da cobrança de pensão, o uso de medidas atípicas não é
unânime.
"O novo código dá uma interpretação ampla para que o juiz escolha a
medida para fazer alguém pagar uma obrigação, mas ela precisa ter relação com a
dívida", sugere Flávio Pereira Lima, sócio do escritório de advocacia
Mattos Filho.
Por esse princípio, não faria sentido tirar o direito de dirigir de um
empresário que deva a um fornecedor. Mas se o que o devedor precisa pagar é uma
dívida de trânsito, seria justificável cassar a habilitação.
QUALQUER PREÇO
Existem limites baseados no princípio da dignidade das pessoas para a
cobrança de dívidas, segundo advogados.
Por isso, uma pessoa não pode ser exposta pelo credor que cobra uma
dívida nem ser presa por ter passado um "cheque voador".
A cobrança tampouco faz sentido se a pessoa comprovadamente mostrar que
não tem renda para pagar, dizem especialistas.
Para Thiago Brandão, juiz do Tribunal de Justiça do Piauí e membro da
comissão da AMB (Associação dos Magistrados do Brasil) sobre o novo CPC, é
pouco provável que esse tipo de recurso seja aceito pelos juízes. "O não
pagamento de uma dívida não pode permitir a suspensão do direito de ir e
vir", afirma.
Ele sugere que a única situação que permitiria a suspensão de direitos
seria quando houvesse interesse público: ações de improbidade administrativa,
quando o pagamento é para ressarcir os cofres públicos.
"Em situações excepcionais é justificável, mas não para atender
apenas aos interesses do credor", afirma Brandão
(Fonte
: Jornal Folha de SP / Imagem divulgação)
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