Uma portaria do Ministério Turismo flexibiliza
para estados e municípios a forma de comprovarem a contrapartida nacional para
obter empréstimos internacionais no âmbito do Programa Nacional de
Desenvolvimento do Turismo (Prodetur). Com a mudança, passa a ser permitida a
apresentação de recursos obtidos por meio de convênios com o MTur nos contratos
firmados com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e o Banco de
Desenvolvimento da América Latina (CAF), instituições financeiras do programa.
“A alteração na legislação atende a
reivindicação dos estados e municípios que tinham dificuldade em apresentar a
contrapartida de 40%, do valor do contrato, exigida pelos financiadores do
Prodetur. A medida também deve estimular novas adesões ao programa”, explica o
ministro do Turismo, Henrique Eduardo Alves.
A contrapartida nacional é uma exigência dos
agentes financiadores para a liberação dos recursos para obras de saneamento,
construção e pavimentação de estradas, fortalecimento institucional, gestão
ambiental, entre outros do escopo do Prodetur. Pelas regras das instituições
financeiras que atuam no programa, os empréstimos não podem ultrapassar 60% do
custo total do projeto.
No momento, o Prodetur conta com sete
projetos de estados e municípios em execução que somam US$ 889 milhões. Desse
montante US$ 370 milhões representam a contrapartida nacional. Além desses, há
mais três projetos em fase final de assinatura de contrato e quatro em
preparação que somam US$ 508 milhões, dos quais US$ 226 milhões deverão ser a
contrapartida nacional.
Os estados com contratos em execução no
Prodetur são a Bahia, Sergipe, Rio de Janeiro, Pernambuco e Ceará e os
municípios de Manaus (AM) e Fortaleza (CE).
(Fonte
: MTur / Imagem divulgação)
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