
Na hora de contratar uma agência de viagens é
preciso tomar alguns cuidados. Vale lembrar que apenas as empresas cadastradas
no Ministério do Turismo estão aptas a funcionar. Outra dica importante é
verificar se a agência que está prestando o serviço está cadastrada no Cadastur
e se há alguma reclamação ou denúncia da mesma no Procon ou junto às entidades
de prestadores de serviços turísticos. Também vale prestar atenção na hora de
assinar qualquer tipo de contrato na agência, uma vez que muitas vezes eles não
são disponibilizados de maneira clara e legível.
“O Ministério do Turismo disponibiliza um
site feito especialmente para o viajante, o Viaje
Legal, em que é possível consultar dicas sobre hospedagem,
transporte e saúde. Desta maneira o turista fica bem informado sobre todos os
seus direitos”, relata Isabel Barnasque, coordenadora geral de Turismo
Responsável da pasta.
Se para o deslocamento for utilizado
transporte interestadual ou internacional, seja frota própria ou terceirizada,
é importante se certificar que tanto a agência quanto a transportadora tenham
registros no Cadastur ou na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Para se resguardar de qualquer imprevisto é
importante que o consumidor solicite à agência, com antecedência:
documento de confirmação da reserva do hotel; nota de débito ou recibo da
fatura do hotel; passagens com assento marcado; além do roteiro e programação
da viagem. Em caso de cancelamento, por parte da contratada e sem
autorização do cliente, o mesmo poderá acionar o Procon, uma vez que a ação é
entendida como infração do Código Brasileiro do Consumidor.
Outra dica importante é procurar sempre
contratar um guia de turismo. Com ele, o turista pode visitar os atrativos
pouco conhecidos por quem não é da região. Os guias formalizados passam por um
curso de formação de 800 horas que inclui temas sobre o turismo nacional e
regional. Por isso, o turista tem que exigir que o guia tenha a credencial
fornecida pelo Ministério do Turismo.
VIAGEM AÉREA – Se você comprou uma passagem e seu voo foi
cancelado, é importante saber que a empresa deverá providenciar imediatamente a
realocação em outro voo. Se a decisão for pela desistência da viagem, o
passageiro poderá pedir a devolução integral da passagem, conforme a forma de
pagamento adotada, e acionar a Justiça ou Procon, caso sinta-se lesado.
Se houver cancelamento ou atraso de voo em
outros países, mesmo a que a companhia aérea seja brasileira, é preciso
consultar a legislação local sobre acomodação, reembolso e assistência ao
cliente.
Essas e outras orientações podem ser
pesquisadas no Viaje Legal, do Ministério do Turismo. O guia disponibiliza
dicas para auxiliar o turista a evitar dor de cabeça nas férias, com informações
sobre pacotes, hospedagem, transporte, saúde e locais onde o visitante pode
buscar informações pelo Brasil.
(Fonte
: MTur / Imagem divulgação)
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