As
companhias aéreas conseguiram na Justiça Federal uma liminar para poder
discriminar nos bilhetes uma nova tarifa aeroportuária. Nos próximos dias, ao
comprar uma passagem aérea para voo com conexão, o consumidor verá, acrescido
do preço, além da taxa de embarque, a taxa de conexão que pode chegar a até R$
7.
Na
prática, desde o último dia 19 de julho, as empresas já são obrigadas a pagar
essa tarifa para a Infraero, nos aeroportos públicos. Consequentemente, esse
valor já estava sendo repassado para o consumidor. O que muda com a decisão do
juiz Antônio Cláudio Macedo da Silva, da 8.ª vara do Tribunal Regional Federal
do Distrito Federal, é que, agora, as companhias aéreas repassarão essa
cobrança explicitamente ao consumidor. Esse foi um pleito do Sindicato Nacional
das Empresas Aeroviárias (SNEA), que atua em parceria com a Associação
Brasileira das Empresas Aéreas (Abear).
A
lei que institui essa nova tarifa foi criada no ano passado, e começou a ser
adotada primeiro nos aeroportos privatizados (de Guarulhos, de Viracopos e de
Brasília).
Recentemente,
ela foi regulamentada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para que
pudesse ser adotada também nos aeroportos públicos.
“A
partir do momento que foi instituída a tarifa de conexão, em tudo semelhante à
tarifa de embarque que já era praticada, mas referente a serviços que até então
não eram objeto de cobrança, nada mais natural que fosse dada a ela o mesmo
tratamento”, disse em nota, o presidente da Abear, Eduardo Sanovicz.
Não
há data definida para que a tarifa comece a constar no bilhete aéreo. Primeiro,
as empresas terão de adaptar seus sistemas de cobrança.
(Fonte : Jornal O Estado de São
Paulo / imagem divulgação)
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