quarta-feira, 1 de agosto de 2012

DESISTIR PODE SER MELHOR QUE CANCELAR PASSAGEM


Para quem compra passagens aéreas a preços promocionais, vale mais a pena desistir de viajar do que cancelar a viagem e pedir reembolso. Pesquisa feita pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) mostra que as taxas cobradas pelas empresas aéreas custam mais do que a tarifa paga na compra da passagem - o consumidor acaba tendo de arcar com diferença de até 252,80% mais para cancelar a compra e ter o dinheiro de volta pelo serviço que não usou.
No levantamento, a entidade consultou o valor mais barato de tarifa no trecho Rio-São Paulo nas cinco empresas que atuam no setor aéreo brasileiro. O menor valor identificado foi de R$ 35,90. Mas o cancelamento dessa mesma passagem, com devolução do dinheiro, pode custar R$ 90,77.
"As empresas alegam que essas taxas não são cobradas para passagens mais caras. Mas, para as promocionais, o valor cobrado é abusivo, pois vai muito além do permitido por lei", afirma Flavio Siqueira advogado do Idec.
Segundo ele, empresas aéreas só poderiam cobrar até 5% do valor da tarifa no caso de cancelamento, como consta no artigo 740 do Código Civil. Além disso, a lei não prevê taxa de reembolso ou remarcação da passagem.
Portaria da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) de 2000 permite cobrança de até 10%, o que tampouco é feito pelo setor. Empresas também desrespeitam, segundo o instituto, a determinação da agência para que a devolução do dinheiro seja feita no ato de pedido de reembolso do consumidor.
Para Siqueira, empresas aplicam taxas abusivas pois o consumidor não sabe de seus direitos. Enquete feita pelo Idec entre 22 de maio e 26 de junho com 330 internautas mostra que 49,3% desconhecem leis referentes a cancelamento de passagem e pagaram mais do que deveriam.

Abusos

O advogado Franco Mauro Brugioni diz que as taxas cobradas são abusivas e a de reembolso viola do Código de Defesa do Consumidor. "As empresas ainda vão revender essa passagem, pois hoje não há voo vazio, e vão ganhar de novo", diz, lembrando que o lucro é maior porque são poucos os clientes que reclamam.
A recomendação para quem se sentir lesado por taxas acima do permitido por lei é reclamar primeiro com a empresa aérea. Se não houver a devolução do dinheiro, o conselho é procurar o Procon-SP, que pode encaminhar o caso para o Juizado Especial Civil.

(Fonte : Jornal O Estado de São Paulo)

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