quarta-feira, 5 de maio de 2010

COMISSÃO APROVA ACORDO DE SERVIÇOS AÉREOS COM O CHILE


A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou na quarta-feira (28) o texto do Acordo de Serviços Aéreos entre o Brasil e o Chile, celebrado em São Paulo, no dia 30 de julho de 2009. A matéria foi submetida ao Congresso Nacional por meio da Mensagem 976/09, do Poder Executivo.
O relator da proposta, deputado Renato Amary (PSDB-SP), apresentou parecer favorável. Pelo acordo, Brasil e Chile poderão operar serviços aéreos internacionais em rotas previamente especificadas. Um país concederá ao outro o direito de realizar sobrevoos sem pousos e escalas para fins não comerciais ou para embarque e desembarque de passageiros, bagagem, carga ou mala postal, entre outros.
Está previsto também o controle simplificado para passageiros, bagagem, carga e mala postal em trânsito direto. Além disso, bagagem e carga em trânsito direto deverão ser isentas de taxas alfandegárias e outras taxas similares. Outro ponto do acordo é que nenhum país cobrará ou permitirá que sejam cobradas tarifas aeronáuticas superiores às cobradas de suas próprias empresas aéreas que operem serviços aéreos internacionais semelhantes.
O texto substituirá o Acordo sobre Transportes Aéreos, de 1947. Para o relator, o novo acordo introduz dispositivos que refletem as preocupações e os avanços do setor nos últimos anos, especialmente com relação à segurança da aviação, à competitividade desse mercado e aos aspectos de meio ambiente.

Tramitação

A mensagem foi transformada no Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 2549/10, que será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, será votado pelo Plenário.

(Ag. Câmara de Notícias)

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