quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

Caso baixe para 6,38%, IRRF será retroativo




A presidente da Braztoa, Magda Nassar, tranquilizou as operadoras e agências envolvidas ao esclarecer que o imposto é retroativo, válido desde quando a lei foi aplicada, ou seja, 1º de janeiro de 2016

 Até baixar o imposto sobre remessas ao Exterior, o que as entidades mais importantes do Turismo garantem que vai acontecer, o trade turístico está se perguntando se o imposto será retroativo ou depositado em juízo, isto é, se será cobrado a partir da assinatura ou as vendas a partir de 1º de janeiro serão incluídas.
A presidente da Braztoa, Magda Nassar, tranquilizou as operadoras e agências envolvidas ao esclarecer que o imposto é retroativo, válido desde quando a lei foi aplicada, ou seja, 1º de janeiro de 2016.
"Até 31 de dezembro de 2015 tínhamos isenção total, ou seja, a atual lei iniciou no primeiro dia deste ano, e o imposto é retroativo", explicou a dirigente. "A Receita Federal deixa claro que em 2015 teve aumento na arrecadação de quase todos os setores da economia, mas o intuito é que isso acabe. A isenção de 6,38% é competitiva, é o melhor que podemos fazer para o setor. Teremos de lidar com esse valor, que é igual ao do IOF."


(Fonte : Panrotas – 20-01-16)

Nenhum comentário:

Postar um comentário