A presidente da República, Dilma Roussef,
sancionou na ultima quinta-feira (15) a lei que dispõe sobre
as atividades das agências de turismo. Com a nova regulamentação, as empresas
terão de se enquadrar em agência de viagens, aquelas responsáveis pela
intermediação dos serviços ou operadoras (agências de viagem e turismo), as
responsáveis pelo planejamento e organização de viagens turísticas ou
excursões.
De acordo com Jair
Galvão, coordenador de Competitividade e Inovação do Ministério do Turismo, a
lei dá mais precisão ao conceito de agências de viagem e aumenta a segurança
dos consumidores. “A lei reforça a importância da legalização das empresas e
traz mais garantias aos turistas que programam suas viagens”, afirma.
A oferta do serviço prestado pela agência de
turismo deve mostrar o serviço oferecido, o preço total, as condições de
pagamento e, se for o caso, as de financiamento. Também devem constar as
condições para alteração, cancelamento, reembolso de pagamento e as empresas e
empreendimentos participantes da viagem ou excursão, além da responsabilidade
legal.
Os artigos relacionados ao câmbio e à remessa
de valor para o exterior foram vetados por não se submeterem aos requisitos da
legislação que regula o Sistema Financeiro Nacional e a fiscalização do órgão competente.
Já os artigos relacionados às relações de consumo foram vetados porque
contrariavam dispositivos relacionados ao Código de Defesa do Consumidor.
O Projeto de Lei 5120/01 foi aprovado pela
Câmara em 22 abril, data de comemoração do dia dos agentes de viagem. A
proposta do deputado Alex Canziani (PTB-PR) recebeu 11 emendas feitas pelo
Senado.
Turismo e empresas
A lei permite às empresas ofertar serviços
turísticos a seus associados, empregados ou terceiros apenas se forem prestados
ou intermediados por agências de turismo registradas. A exceção é para os casos
de fretamento simples de veículos. Além de se registrarem no órgão
fiscalizador, as empresas de turismo deverão prestar as informações solicitadas
no prazo estipulado, comunicar ao órgão mudanças de endereço ou suspensão
temporária de funcionamento.
Penalidades
Se as agências descumprirem as normas estarão
sujeitas, além das sanções penais, às penalidades de advertência por escrito,
multa, interdição e cancelamento do registro.
(Fonte : MTur)
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