Entra
em vigor nesta terça-feira (4) a portaria 312/2013, do
Ministério do Turismo, que regulamenta o transporte de passageiros com
finalidade turística. A norma estabelece regras e condições aos prestadores de
serviços que realizam roteiros nacionais e internacionais por via terrestre.
Publicada
no Diário Oficial da União, em dezembro passado, a portaria regulamenta o
artigo nº 28 da Lei Geral do Turismo. Segundo ela, o transporte de passageiros
com finalidade turística é um “serviço prestado em caráter eventual para
realização da atividade de turismo durante o trajeto ou no destino final de uma
viagem”.
A
portaria determina que o transporte turístico poderá ser realizado somente por
agências de viagens com frota própria e empresas de transportes cadastradas no
Ministério do Turismo. Os veículos deverão ser identificados com o selo do
Cadastur, o cadastro de prestadores de serviços gerenciado pelo Ministério do
Turismo, facilitando a comunicação com o turista.
A
legislação estabelece quatro modalidades de transporte turístico: pacote de
viagem, passeio local, traslado e especial. Essa última categoria é a única que
poderá ser comercializada pelas transportadoras diretamente com o contratante
(pessoa física ou jurídica), sem a intermediação de uma agência de turismo.
A
portaria é fruto de discussões realizadas no âmbito do Grupo de Trabalho de
Turismo Rodoviário, coordenado pelo MTur. Um dos integrantes do GT é a Agência
Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), responsável pela regulamentação do
transporte de passageiros no país.
(Fonte : MTur)
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