A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil)
planeja regra que obrigue as empresas aéreas a devolver o valor da passagem
para quem desista da compra em até 24 horas.
A intenção de estabelecer uma norma para o
assunto foi comunicada há duas semanas às companhias aéreas, em reunião em São
Paulo. Ainda não há prazo para a regra entrar em vigor.
Trata-se do "direito ao arrependimento", previsto no Código de Defesa do Consumidor e já usado, por exemplo, no comércio eletrônico.
Trata-se do "direito ao arrependimento", previsto no Código de Defesa do Consumidor e já usado, por exemplo, no comércio eletrônico.
Outra inspiração da Anac, apresentada na
reunião, é uma regra sobre o tema em vigor há dois anos nos EUA.
O que se pretende é proteger quem comprou por
engano ou impulso.
O texto americano obriga as empresas aéreas a
reembolsar o passageiro, integralmente e sem cobrar taxas, se ele tiver mudado
de ideia em 24 horas - e se a compra houver sido feita com mais de sete dias de
antecedência.
No encontro com a Anac, a Folha apurou, as empresas sugeriram que
a lei daqui beneficie quem compre a passagem 14 dias antes, não sete dias. A
Anac foi contra.
DEVOLUÇÃO
O argumento das empresas foi que seria complexo revender rapidamente passagens aéreas de quem desistisse e que seria necessário um prazo razoável para articular essa venda de modo a não afetar as receitas recebidas.
A lei dos EUA também permite outra
alternativa à companhia aérea, menos usual: não cobrar nada pela reserva. Ou
seja, o passageiro escolhe o voo, reserva o lugar e só paga depois de um dia.
No debate com a Anac, joga contra as empresas
brasileiras o fato de duas delas (TAM e Gol) já serem obrigadas a cumprir o
direito ao arrependimento para compras pelos sites americanos das duas
companhias. Esses sites só permitem compra com cartões emitidos nos EUA.
Nos bastidores, a informação é que órgãos de
defesa do consumidor pressionam pela adoção da regra.
As empresas sustentaram à Anac que,
diferentemente do que o consumidor compra no comércio eletrônico (TVs,
computadores etc), passagens aéreas são perecíveis.
A Anac não dá detalhes da norma, em discussão
interna. Limitou-se a dizer que integra pacote com outras mudanças que pretende
fazer no contrato de transporte.
Pelo cronograma da agência, as alterações nas
regras de transporte serão submetidas a audiência pública no segundo semestre
deste ano, para passar a valer em 2015.
A Abear (Associação Brasileira das Empresas
Aéreas) não quis se manifestar.
(Fonte
: Jornal Folha de São Paulo)
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