sexta-feira, 19 de outubro de 2012

MP CONCEDE ISENÇÃO DE R$ 3,8 BILHÕES PARA ORGANIZADORES DAS OLIMPÍADAS


O Congresso vai analisar a Medida Provisória 584/12, que institui um conjunto de isenções tributárias para empresas e pessoas físicas envolvidas com a organização e realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016. Os benefícios fiscais são oriundos de acordos que o governo brasileiro assumiu com a Confederação Olímpica Internacional (COI), em 2009, para sediar os eventos no Rio de Janeiro. O Executivo estima que as desonerações vão acarretar uma renúncia de receita de R$ 3,8 bilhões até 2017.
As isenções abrangem as operações feitas entre 1º de janeiro de 2013 e 31 de dezembro de 2017. E a MP também autoriza a União a devolver ao COI, às empresas a ele vinculadas e ao Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos (Rio 2016) todos os tributos pagos em 2012 decorrentes de operações realizadas para o planejamento e organização dos jogos. Ainda não há uma previsão do montante que será devolvido. De acordo com o Executivo, a transferência será definida em ato próprio.
O texto obriga o Executivo a enviar ao Congresso, até 1º de agosto de 2018, a prestação de contas relativas aos jogos, com informações sobre a renúncia fiscal total, a geração de empregos e o número de estrangeiros que ingressaram no País para assistir aos eventos esportivos.

TRIBUTOS E PRODUTOS

A MP 584/12 é bastante detalhada. As desonerações abrangem tributos como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e contribuições sobre o domínio econômico, como a Cide-Combustíveis e o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (ARFMM). Também haverá isenção de taxas, como a cobrada pela utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), que hoje é de R$ 185 por declaração de importação apresentada.
As isenções recaem sobre a importação de produtos como medalhas, troféus, material promocional, bens não duráveis com vida útil de até um ano, como bebidas e alimentos, e bens duráveis de valor até R$ 5 mil. Também beneficiam operações de câmbio e seguro e remessas de recursos para o exterior. Bens duráveis importados, como equipamentos esportivos e de comunicação, também serão isentos se forem reexportados após os eventos ou se forem doados a empresas públicas ou entidades beneficentes brasileiras.
Entre os beneficiários das desonerações estão o COI e suas empresas vinculadas, a Rio 2016, os comitês olímpicos nacionais, as federações desportivas internacionais, a Agência Mundial Antidoping (Wada, na sigla em inglês), a Corte de Arbitragem para o esporte (CAS), as empresas de mídia, os patrocinadores e os prestadores de serviços do COI. Para ter acesso ao benefício, todos terão que provar estarem relacionados com a organização ou realização dos jogos olímpicos e paraolímpicos.
Em 2010 o governo enviou uma medida provisória semelhante, que isentou de tributos os organizadores da Copa das Confederações de 2013 e a Copa do Mundo de 2014, que serão realizadas no País. A MP 497 foi transformada na Lei 12.350/10.

TRAMITAÇÃO

A MP 584/12 será analisada em uma comissão mista de deputados e senadores. Depois, seguirá para exames dos Plenários da Câmara e do Senado. Ela passará a trancar a pauta da Casa onde estiver tramitando a partir do dia 24 de novembro.

(Fonte : Agência Câmara de Notícias)

Nenhum comentário:

Postar um comentário