terça-feira, 11 de outubro de 2011

DICAS PARA RESOLVER OS PRINCIPAIS PROBLEMAS NOS AEROPORTOS


Após um ano dedicando sua força de trabalho para a empresa, não tem nada mais satisfatório do que tirar os merecidos 30 dias de descanso. Nesse período, a maioria das pessoas decide viajar para conseguir desligar totalmente os pensamentos dos problemas que existem nos diversos ramos da vida.
Mas, se as tão esperadas férias são para descansar, não tem nada pior do que arrumar dores de cabeça logo no aeroporto, muito antes de embarcar para o destino de passeio. Pensando nisso, o InfoMoney separou algumas dicas para os viajantes evitarem e resolverem os principais problemas nos aeroportos. Confira abaixo:

1 - MALA: PESADA, PERDIDA, DANIFICADA OU FURTADA...
Segundo as regras da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), cada passageiro pode despachar 23 kg, em aeronaves com mais de 31 assentos, para voos domésticos. Caso o peso seja superior, o transporte da bagagem dependerá de cada companhia aérea e da cobrança pelo excesso de peso. Em viagens internacionais que partem do Brasil, o máximo permitido são duas malas por pessoa com peso máximo de 32 kg cada.
Com relação à bagagem de mão, consulte a empresa aérea sobre o sistema adotado no país de destino, que pode ser do tipo peça (a soma de suas dimensões não pode exceder 115 cm) ou peso (os valores são definidos pela companhia). E não esqueça que todos os líquidos devem estar em frascos com tamanho máximo de 100 ml e em embalagem de plástico transparente e vedada.
Já nos voos nacionais, o limite de peso da bagagem de mão é de 5 kg, sendo que a soma do comprimento, da altura e da largura não pode ultrapassar 115 centímetros. Veja o que fazer em outras situações:

Declaração de valores: no check-in, o consumidor pode declarar à companhia aérea os valores de objetos contidos na bagagem despachada. Porém, a empresa tem permissão para verificar o conteúdo dos volumes e ainda cobrar um adicional sobre o valor declarado.

Extravio: a pessoa deve procurar a companhia aérea ainda na sala de desembarque ou em até 15 dias após o dia que desembarcou, com o comprovante de despacho da bagagem, e comunicar o fato por escrito. Se a mala não for devolvida em até 30 dias (voos nacionais) e 21 dias (internacionais), a empresa deve indenizar o passageiro.

Danos: sempre verifique as condições da sua mala ainda na sala de desembarque. Se perceber algum problema, informe a empresa por meio de comunicado escrito em até 7 dias após desembarcar.

Furto: saiba que a companhia aérea é responsável pela sua bagagem desde o despacho até você recebê-la de volta. Por isso, informe a empresa em caso de furto e registre ocorrência na polícia (que é a autoridade competente para averiguar).

2 - ATRASADO PARA O CHECK-IN ?

A Anac orienta os viajantes a ter muito cuidado em relação ao horário do check-in, pois a apresentação após a hora estabelecida pode impossibilitar o embarque. Para não se atrasar, confira no seu bilhete aéreo qual o horário e local e, em caso de dúvida, entre em contato com antecedência com a empresa.
O check-in pode ser feito diretamente no balcão da empresa no aeroporto (obrigatório para quem vai despachar bagagens), na internet, pelo celular ou em totens de autoatendimento. Ao realizá-lo, o passageiro receberá o cartão de embarque.
A Agência ainda reitera que, caso o consumidor não se apresente no aeroporto no horário estipulado, a empresa poderá recusar o embarque do passageiro. Tal fato pode gerar custos adicionais, os quais estão descritos no contrato de transporte.

3 - VOO: ATRASO, CANCELAMENTO OU PRETERIÇÃO NO EMBARQUE

Para evitar aborrecimentos, a ProTeste – Associação de Consumidores aconselha os consumidores a confirmarem a reserva e marcarem o número do assento com antecedência. Mas, se no aeroporto houver atraso e cancelamento de voo ou preterição de embarque (embarque não realizado por motivo de segurança operacional, troca de aeronave, overbooking, etc), todos que estiverem ali têm direito à assistência material, que envolve comunicação, alimentação e acomodação.
Assim, a assistência é oferecida de forma gradual, de acordo com o tempo de espera:

• A partir de 1 hora: comunicação via internet, telefonemas e outro meios.

• A partir de 2 horas: alimentação (voucher, lanche, bebida etc).

• A partir de 4 horas: acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação.

Para atraso superior a 4 horas, a empresa deve oferecer ao passageiro opções de reacomodação ou reembolso, além da assistência material já mencionada.
Vale salientar ainda que, no caso de cancelamento, o passageiro tem direito ao reembolso integral, incluindo a tarifa de embarque; à remarcação do voo sem custo adicional, para uma data e horário de sua conveniência; ou à embarcar no voo seguinte da mesma companhia ou de outra, para o mesmo destino e sem pagar nada a mais por isso. Nas duas primeiras opções, a empresa pode suspender a assistência material; na última, não.

4 - QUAIS AS REGRAS DO FREE SHOP?

De acordo com o Guia Rápido para Viajantes, disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), é permitido trazer do exterior sem necessidade de pagar impostos:

-Livros, folhetos e periódicos.

-Bens de uso ou consumo pessoal do viajante.

-Bens nacionais ou nacionalizados, que estejam comprovadamente retornando ao País.

-Bens adquiridos no exterior, desde que dentro dos limites de valor e quantidade da quota de isenção.

Além desses itens, cada turista tem o direito de gastar um limite de US$ 500 em compras no Free Shop de chegada ao Brasil.
Caso os bens ultrapassem os limites de valor, mas não os de quantidade, é aplicado o RTE (Regime de Tributação Especial) e cobrado 50% sobre o excedente da quota de isenção.
Já os itens que ultrapassam o limite de quantidade e não se enquadram no conceito de bagagem acompanhada ficarão retidos na Receita e estarão sujeitos ao RTC (Regime de Tributação Comum).
Para liberação dos bens, a pessoa deverá passar pelos mesmo trâmites que as empresas importadoras.

(Fonte : UOL Notícias)

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