A ANAC disponibiliza em seu site formulário com
modelo opcional de autorização expressa de pais ou responsável legal para
viagens domésticas de crianças com até 12 anos acompanhadas por pessoa maior de
idade. A partir de 12 anos, em território nacional, o embarque pode ser
realizado sem necessidade de autorização especial.
A utilização do modelo disponível não é obrigatória,
pois trata-se apenas de uma sugestão para preparação da autorização expressa. A ANAC ressalta que a necessidade de
reconhecimento de firma dessa autorização expressa ou mesmo de autorização
judicial varia de acordo com as Varas da Infância e da Juventude em cada
estado, sendo, portanto, necessário que os interessados consultem previamente
esses órgãos para conhecer as exigências de cada um deles.
Formulário - O modelo apresentado pela
ANAC permite o preenchimento eletrônico e a impressão do documento, que deve
ser apresentado no momento de cada check-in e embarque. Cabe informar que o formulário é opcional, uma vez que qualquer
autorização expressa elaborada nos termos do Estatuto da Criança e do
Adolescente deve ser aceita para a viagem.
O mesmo formulário disponibilizado pela ANAC também
pode ser apresentado antes da viagem por outros modais (ferroviário, marítimo e
rodoviário), enfatizando que, assim como no transporte aéreo, o reconhecimento
de firma do documento ou a necessidade de autorização judicial varia de acordo
com as Varas da Infância e da Juventude em cada estado.
Preenchimento - Para preencher o formulário
apresentado pela ANAC é necessário incluir os seguintes dados de um dos
responsáveis legais (pai, mãe ou responsável legal): nome completo, tipo e
número do documento, órgão expedidor e data da expedição, CPF, cidade de
residência, telefone de contato e grau de parentesco do viajante.
Os dados necessários sobre a criança são: nome
completo, data de nascimento, sexo, naturalidade, número do documento (que pode
ser certidão de nascimento, RG ou passaporte), órgão expedidor e data da
expedição, bem como a cidade de destino.
Finalmente, os seguintes dados do acompanhante maior
de idade também deverão estar presentes na autorização: nome completo, número e
tipo do documento, órgão expedidor e data da expedição, CPF, cidade e UF de
residência do acompanhante.
Ao final do formulário devem ser incluídos como
dados gerais a localidade e a data da assinatura. Depois de gerar o documento,
basta a assinatura do responsável e anexar cópia simples do documento de
identificação do responsável (pai, mãe ou guardião).
Atenção!
Cada autorização impressa é válida somente para um
trecho da viagem, ou seja, uma mesma autorização não vale para ida e volta. No
caso do transporte aéreo, cada autorização fica retida pela empresa aérea. Se a
passagem for de ida e volta ou possuir conexões, um novo formulário deve ser
apresentado.
Vale lembrar que caso essa autorização expressa não
seja fornecida pelos pais ou responsável legal, a criança somente poderá viajar
com autorização judicial.
(Fonte : Ascom ANAC / Imagem divulgação)
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