segunda-feira, 4 de dezembro de 2017

ANAC disponibiliza formulário opcional para viagens de crianças menores de 12 anos desacompanhadas



A ANAC disponibiliza em seu site formulário com modelo opcional de autorização expressa de pais ou responsável legal para viagens domésticas de crianças com até 12 anos acompanhadas por pessoa maior de idade. A partir de 12 anos, em território nacional, o embarque pode ser realizado sem necessidade de autorização especial.
A utilização do modelo disponível não é obrigatória, pois trata-se apenas de uma sugestão para preparação da autorização expressa. A ANAC ressalta que a necessidade de reconhecimento de firma dessa autorização expressa ou mesmo de autorização judicial varia de acordo com as Varas da Infância e da Juventude em cada estado, sendo, portanto, necessário que os interessados consultem previamente esses órgãos para conhecer as exigências de cada um deles.
Formulário - O modelo apresentado pela ANAC permite o preenchimento eletrônico e a impressão do documento, que deve ser apresentado no momento de cada check-in e embarque. Cabe informar que o formulário é opcional, uma vez que qualquer autorização expressa elaborada nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente deve ser aceita para a viagem.
O mesmo formulário disponibilizado pela ANAC também pode ser apresentado antes da viagem por outros modais (ferroviário, marítimo e rodoviário), enfatizando que, assim como no transporte aéreo, o reconhecimento de firma do documento ou a necessidade de autorização judicial varia de acordo com as Varas da Infância e da Juventude em cada estado.
Preenchimento - Para preencher o formulário apresentado pela ANAC é necessário incluir os seguintes dados de um dos responsáveis legais (pai, mãe ou responsável legal): nome completo, tipo e número do documento, órgão expedidor e data da expedição, CPF, cidade de residência, telefone de contato e grau de parentesco do viajante.
Os dados necessários sobre a criança são: nome completo, data de nascimento, sexo, naturalidade, número do documento (que pode ser certidão de nascimento, RG ou passaporte), órgão expedidor e data da expedição, bem como a cidade de destino.
Finalmente, os seguintes dados do acompanhante maior de idade também deverão estar presentes na autorização: nome completo, número e tipo do documento, órgão expedidor e data da expedição, CPF, cidade e UF de residência do acompanhante. 
Ao final do formulário devem ser incluídos como dados gerais a localidade e a data da assinatura. Depois de gerar o documento, basta a assinatura do responsável e anexar cópia simples do documento de identificação do responsável (pai, mãe ou guardião).

Atenção! 
Cada autorização impressa é válida somente para um trecho da viagem, ou seja, uma mesma autorização não vale para ida e volta. No caso do transporte aéreo, cada autorização fica retida pela empresa aérea. Se a passagem for de ida e volta ou possuir conexões, um novo formulário deve ser apresentado.
Vale lembrar que caso essa autorização expressa não seja fornecida pelos pais ou responsável legal, a criança somente poderá viajar com autorização judicial.

(Fonte : Ascom ANAC / Imagem divulgação)

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