terça-feira, 24 de outubro de 2017

CCJ aprova acordo entre Brasil e Peru sobre serviços aéreos




A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 559/16, que trata de acordo sobre serviços aéreos celebrado entre os governos de Brasil e Peru. O projeto segue para análise do Plenário da Câmara.

O acordo foi assinado em Lima, em dezembro de 2009. O texto substitui o acordo que os dois países mantêm sobre serviços aéreos, assinado no Rio de Janeiro, em 1953, e emendado em 1997.

O parecer do relator, deputado Gabriel Guimarães (PT-MG), foi pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do acordo.

Segundo o projeto, cada um dos países terá o direito de designar uma ou mais empresas para operar os serviços aéreos. O texto fixa os critérios com base nos quais essas designações poderão ser negadas, revogadas ou suspensas.



Rotas


As empresas designadas poderão operar serviços aéreos internacionais nas rotas especificadas no quadro de rotas constante em anexo do acordo e terão direito a: sobrevoar o território da outra parte sem pousar; fazer escalas no território da outra parte, para fins não comerciais; e fazer escalas nos pontos especificados no quadro de rotas para embarcar e desembarcar tráfego internacional de passageiros, carga e mala postal separadamente ou em combinação.

Pelo acordo, essas empresas poderão estabelecer escritórios administrativos próprios no território da outra parte, sendo permitida a venda de passagens e serviços acessórios. O texto adota a prática de conceder autonomia aos operadores para estabelecer as tarifas livremente, sem a necessidade de sujeita-las a aprovação das autoridades.

O acordo também trata da adoção de práticas e protocolos de segurança da aviação e de segurança operacional, que foram desenvolvidos nos últimos anos no âmbito da Organização de Aviação Civil Internacional (Icao).



(Fonte : Ag. Câmara de Notícias / Imagem divulgação)

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