Começou a valer neste ultimo sábado (13) a lei nº 13.419 que regulamenta a cobrança e distribuição
de gorjetas em bares, restaurantes, hotéis, motéis e outros estabelecimentos,
também conhecida como “lei da gorjeta”. O texto sancionado pelo presidente da república, Michel
Temer, em 13 de março, estabelece que o valor pago seja incorporado como
remuneração dos trabalhadores e contribuirá para encargos sociais,
previdenciários e trabalhistas.
Agora, a gorjeta será considerada parte do salário
do funcionário e não apenas uma gratificação. O empregador deverá anotar na
carteira de trabalho e no contracheque do empregado o valor do salário
contratual fixo, além do percentual recebido em gorjeta, calculado com base no
valor médio registrado nos últimos 12 meses.
“Foram mais de sete anos de luta e estou muito
satisfeito de poder ver, como ministro do Turismo, a lei da gorjeta entrar em
vigor. Esta é uma importante vitória para os trabalhadores do setor turístico e
reforça o compromisso do governo federal com aqueles que estão na linha de
frente do atendimento ao turista”, comentou o ministro do Turismo, Marx
Beltrão.
A lei prevê que, caso a empresa deixe de receber as
gorjetas, o funcionário continue recebendo o valor registrado. Em empresas com
60 ou mais trabalhadores, a fiscalização do novo modelo será feita por uma
comissão criada pelos próprios funcionários. Já nas empresas com menos de 60
empregados, a supervisão ficará a cargo do sindicato.
Para o presidente da Associação Brasileira de Bares
e Restaurantes (Abrasel), Paulo Solmucci Jr., a regulamentação reduz a
insegurança jurídica sentida pelos empresários. “Além do empresário, o
trabalhador também será beneficiado, pois o valor da gorjeta passa a constar na
carteira de trabalho e auxiliará na aposentadoria, na hora de financiar um
apartamento ou um carro”, explicou.
Pela nova lei, é considerada gorjeta quantias
ofertadas espontaneamente pelos clientes e valores adicionais cobrados pelo
estabelecimento.
(Fonte
: MTur / Imagem divulgação)
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