Embora a
justiça tenha barrado a cobrança por bagagens despachadas,
as novas regras para a aviação civil que entram em vigor nesta terça-feira (14)
não tratam apenas deste tema. Entre os temas tratados na resolução da Anac está
a reserva garantida para a volta em caso de cancelamento da ida e a desistência
da compra em até 24 horas após a compra e sete dias antes do embarque. Veja
abaixo tudo que está previsto na resolução:
DIREITO DE DESISTÊNCIA – O passageiro poderá cancelar a viagem sem
custo e sem a necessidade de informar à empresa em até 24 horas após a compra,
desde que com até sete dias antes do voo.
PREÇO FINAL – A oferta de passagem terá que constar o preço
com todas as taxas obrigatórias. As taxas só aparecem depois da oferta.
Serviço Adicional – Existirá uma proibição para que os serviços
adicionais como seguros sejam pré-selecionados.
Correção do nome sem custo até o check-in – As empresas não poderão cobrar a correção do nome em caso de erro de registro, diferentemente do que acontece atualmente, quando a companhia pode recusar a mudança e cobrar por um novo bilhete.
Correção do nome sem custo até o check-in – As empresas não poderão cobrar a correção do nome em caso de erro de registro, diferentemente do que acontece atualmente, quando a companhia pode recusar a mudança e cobrar por um novo bilhete.
MUDANÇA
DE HORÁRIO DE VOO – Alterações da empresa de mais de 30 minutos
em voos nacionais geram remarcação ou o direito de reembolso automático.
Atualmente, as empresas já fazem isso, mas não seguem qualquer regra
obrigatória.
Cancelamento de retorno – Será proibido o cancelamento automático de
retorno caso o passageiro perca o voo de ida. Atualmente, o cancelamento é
automático.
PRAZO
PARA REEMBOLSO – Será de apenas sete dias, diferente do que é
praticado atualmente, com até 30 dias de prazo, mas podendo demorar mais em
caso de compra indireta
MULTAS – Não poderão ultrapassar o valor pago pelo passageiro e é garantida
a restituição da tarifa de embarque. Atualmente, a companhia pode cobrar mais
de uma multa, mais de 100% da passagem.
PRETERIÇÃO – As companhias serão obrigadas a indenizar de forma imediata os
passageiros preteridos, em casos de overbookings com até R$ 1.000 para voos
nacionais e R$ 2.000 para internacionais.
(Fonte : Mercado & Eventos / Imagem
divulgação)
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