
No
momento da inclusão da proposta no sistema, o órgão que estiver pleiteando o
recurso deverá escolher a opção “enviar para análise”. A proposta só será
encaminhada e armazenada no sistema após a escolha desta opção.
Para
tirar qualquer dúvida referente ao processo, é importante consultar a Portaria 112,
que orienta os candidatos sobre os tipos de projetos e a forma de
apresentá-los. Documentos e orientações para o cadastramento da proposta estão
disponíveis na aba “Anexos” do programa 5400020160003, no site do Siconv. O processo de
envio de propostas teve início na última quarta-feira (06).
(Fonte
: MTur / Imagem divulgação)
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