1-O
governo controla o preço das passagens aéreas?
Não. São
as empresas aéreas que estabelecem os preços das passagens. As tarifas aéreas
no Brasil seguem o regime de liberdade tarifária, que vale tanto para voos
nacionais quanto para voos internacionais com origem no País.
2-Sou
obrigado a adquirir o seguro de viagem?
Ao
comprar sua passagem, você não é obrigado a adquirir seguros de viagem: esses
serviços são adicionais e facultativos.
3-O preço
da passagem para crianças é igual ao de adultos?
Em voos
nacionais, o valor da passagem de crianças de colo com menos de dois anos de
idade que não estejam ocupando assento não poderá ultrapassar 10% da tarifa
paga pelo adulto.
4-Para
que serve a taxa de embarque?
A taxa de
embarque é cobrada pelas empresas aéreas, no ato da venda da passagem, e
repassada à administração do aeroporto para manutenção da infraestrutura e dos
serviços.
Pistas,
pátios de aeronaves, salas de embarque, elevadores, escadas rolantes,
ar-condicionado, sistema de som e limpeza são alguns dos itens que são de
responsabilidade da administração aeroportuária. O valor é determinado em
função da categoria do aeroporto e da natureza da viagem (doméstica ou
internacional).
5-Posso
levar a cadeirinha de bebê (até dois anos) no assento da cabine?
Sim,
desde que a cadeira caiba no assento do avião e seja certificada para uso
aeronáutico. Nesse caso, como a criança não será transportada no colo, é
necessário comprar a passagem para o bebê.
6-A Anac
regula programas de milhagem?
Não. As
vantagens oferecidas por meio de programas de milhagem caracterizam relações
comerciais entre empresa e consumidor. Por isso, esses programas não são
regulados e/ou fiscalizados pela Anac. Os passageiros que utilizaram milhas
aéreas para viajar devem ser tratados da mesma forma que aqueles que compraram
passagem sem o benefício.
7-Como eu
faço para mudar a data da minha viagem?
Para
fazer qualquer mudança no seu voo, consulte a empresa aérea ou o agente de
viagens. As alterações são feitas de acordo com a disponibilidade de voos e
podem gerar custos adicionais para o passageiro, que variam conforme a tarifa
da passagem. O prazo de validade da passagem é de um ano, a contar da data de
sua emissão.
8-Posso
transferir a minha passagem para outra pessoa?
Não. A
passagem aérea é pessoal e intransferível, ou seja, o nome do passageiro
registrado na passagem, no momento da compra, não poderá ser mudado depois.
Isso significa que somente essa pessoa está autorizada a viajar com esse
bilhete.
8-O que
acontece se eu desistir da viagem?
Para
cancelar sua viagem, verifique as regras em seu contrato de transporte, pois
essa mudança poderá gerar custos adicionais (em caso de remarcação) ou a
empresa poderá reter uma parte do valor pago (em caso de reembolso).
Se você
desistir de sua viagem, o prazo máximo que a empresa aérea tem para fazer o
pagamento do reembolso ao passageiro é de 30 dias, contados a partir da data da
solicitação. A empresa aérea não tem a obrigação de fazer o reembolso se o
passageiro decidir interromper a viagem no aeroporto de escala, nos casos em
que o voo não é direto.
(Fonte : Secretaria de
Aviação Civil / imagem divulgação)