O
guia de turismo agora tem direitos e deveres explícitos em uma portaria
publicada nesta no ultimo dia 31, no Diário Oficial da União. A portaria 27/2014, do
Ministério do Turismo, define a carga horária do curso de formação, os tipos de
trabalho e como podem atuar os guias de turismo.
De
acordo com a portaria, para se tornar um guia de turismo, os profissionais
podem ser brasileiros ou estrangeiros residentes no país, devem passar por
curso técnico de formação profissional e apresentar cópia de diploma de curso
de idioma ou exame de proficiência, quando forem cadastrados como guia de
excursão internacional. Também devem portar um crachá de identificação durante
a atividade e ter registro no Ministério do Turismo, por meio do Cadastur.
Atualmente 10.625 guias estão registrados no cadastro.
“Havia alguns pontos que precisavam ser melhorados e atualizados, como a carga horária mínima do curso técnico para formação para ser guia. Com a portaria, ela passa a ser a definida pelo Ministério da Educação”, explica o ministro do Turismo, Gastão Vieira. De acordo com o MEC o curso técnico de guia deve ter 800 horas.
“Havia alguns pontos que precisavam ser melhorados e atualizados, como a carga horária mínima do curso técnico para formação para ser guia. Com a portaria, ela passa a ser a definida pelo Ministério da Educação”, explica o ministro do Turismo, Gastão Vieira. De acordo com o MEC o curso técnico de guia deve ter 800 horas.
Entre
as atribuições dos guias estão o acompanhamento e a orientação dos turistas, o
esclarecimento dos serviços prestados e seus valores correspondentes. A
portaria sugere que estes profissionais tenham acesso gratuito, quando
possível, a museus, galerias de arte, exposições, feiras, bibliotecas e pontos
de interesse turístico. O guia também deve esclarecer os serviços e os valores
prestados aos turistas, e não pode cobrar comissão.
A
portaria atualiza legislações antigas que regulamentavam a profissão sem esclarecer
detalhes sobre a atuação de guias de turismo. Ela também dá mais informações
sobre as subcategorias da profissão: guia regional, de excursão nacional, de
excursão internacional ou especializado em atrativo turístico. A portaria
entrou em vigor no momento de sua publicação.
(Fonte : MTur)
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