A quatro
meses da Copa do Mundo, quando pelo menos 600 mil estrangeiros – inclusive
chefes de Estado e autoridades - desembarcarão no país, segundo previsão do
Ministério do Turismo, o Congresso Nacional corre contra o tempo para aprovar
uma legislação específica sobre o terrorismo. O desafio é elaborar normas que
inibam a prática de atos terroristas sem prejudicar os direitos constitucionais
de livre manifestação e expressão do pensamento.
Nas redes
sociais, usadas como ferramenta para a organização de protestos de rua, há o
temor e a desconfiança de que a intenção do poder público é na verdade
criminalizar e impedir manifestações como as de junho do ano passado, quando
milhões de brasileiros se reuniram nas principais cidades do país.
Relator
da Comissão Mista formada no Congresso para regulamentar leis federais e
artigos da Constituição, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) apresentou uma
proposta sobre e o tema, aprovada no fim de 2013 (PLS 499/2013). Ele garante
que os direitos de manifestação de pensamento e de realização de reuniões
pacíficas em vias públicas serão mantidos:
–
Relacionar tal projeto aos movimentos sociais é um equívoco. Nossa intenção é
dar ao país uma lei moderna e dura contra o terror. Nada tem a ver com
movimentos sociais. Para quebra-quebra, violência nas ruas ou outras
ilegalidades, existe o Código Penal, que prevê, por exemplo, dano ao
patrimônio, lesão corporal e dano a terceiros. A proposta aprovada também não abrange
os black blocs. Incendiar um carro ou destruir lojas e agências bancárias é
crime; mas não necessariamente terrorismo – garantiu Jucá, para quem projetos
em tramitação no Congresso, como os que proíbem o uso de máscara por
manifestantes, devem ser vistos com muita cautela:
– As
máscaras não são o problema. Uma manifestação pacífica pode ser feita com ou
sem elas – disse.
Dificuldades
O
consultor do Senado Tarciso Dal Maso Jardim, que atua na área de defesa
nacional, acha que a preocupação manifestada nas redes sociais se justifica,
principalmente pela complexidade do tema. Ele reconhece que a definição de
terrorismo tem sido um dos tipos penais mais difíceis com que trabalhou:
–
Historicamente já é possível perceber tal dificuldade. A aplicação de leis
antiterroristas na América Latina, por exemplo, já gerou distorções. No Chile,
aplica-se a lei para os índios mapuches. No Peru, de Alberto Fujimori, ela era
válida até para pichadores – explicou o consultor, que também é conselheiro
nacional de Direitos Humanos.
Segundo
ele, o Direito Penal não permite tipos genéricos, por isso é preciso definir
bem o conceito. Ele defende que um tipo penal de terrorismo contenha também a
finalidade da ação:
–
Sequestrar uma aeronave civil, incendiar um veículo na rua é ou não terrorismo?
A depender dos envolvidos, haverá quem diga que sim, mas também existirão os
que não concordem com esta tese. Não há consenso no meio acadêmico e na
doutrina sobre se determinados atos são ou não terroristas – argumentou o
consultor, que, a exemplo de Jucá, disse não haver associação entre o PLS 499 e
as manifestações sociais.
Manual da
Lei e da Ordem
A
possível realização de protestos de rua durante a Copa do Mundo preocupa o
governo brasileiro. No dia 20 de dezembro, o Ministério da Defesa publicou a
Portaria Normativa 3.461/13 para disciplinar a atuação das Forças Armadas em
ações de segurança pública.
O Manual
de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) atribui poder de polícia às três Forças
Armadas, mediante ordem da presidente da República, e também já virou motivo de
queixa nas redes sociais. Na terça-feira (28), o ministro da Defesa, Celso
Amorim, reconheceu, em entrevista à imprensa, que serão necessárias mudanças na
redação do texto.
O
regulamento prevê, por exemplo, ação de blindados em operações para garantia da
ordem pública. No seu item 4.3, classifica de “forças oponentes” as pessoas,
grupos ou organizações que provoquem ou instiguem ações radicais e violentas.
No item 4.4, são consideradas como “principais ameaças” o bloqueio de vias
públicas de circulação; a depredação do patrimônio público e privado e os
distúrbios urbanos.
Tarciso
Dal Maso acha que as críticas recebidas pelo Manual nas redes sociais são
procedentes e defende a revisão do texto.
– O
militar é preparado para o combate e educado para lidar com a ideia de inimigo.
Em segurança pública, não é assim que funciona, por isso, eles precisam recuar
em relação a essa visão clássica. Aprendemos muito no Haiti, onde a missão não
era para uso da força, mas para fins de pacificação – explicou.
Segundo
ele, já que existe a possibilidade de as Forças atuarem na Copa, elas precisam
de um regulamento:
– Os
militares precisam de uma base para saber como agir em determinadas situações.
E um regulamento serve para resguardar os dois lados: as forças do Estado e a
população – disse.
(Fonte : Jornal de Brasília)
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