O
consumidor pode checar a regularidade das empresas, assim como as normas de
atuação do setor no site do Ministério do Turismo. Atualmente são quase oito
mil transportadoras cadastradas no país
Voltar de viagem com boas lembranças – e só.
Esse é o desejo da maioria dos turistas que se aventuram pelo Brasil. Com o
objetivo de evitar problemas com o deslocamento de passageiros, o Ministério do
Turismo (MTur) publicou este mês uma portaria que define que tipo de empresa
pode oferecer o serviço de transporte e que condições devem ser observadas por
elas.
Entre as
obrigatoriedades está o cadastro (Cadastur) no Ministério do Turismo, uma
informação que pode ser checada online pelo consumidor. Basta digitar o estado
de origem e o nome da empresa para constatar se a empresa tem ou não o
registro. A transportadora deve, ainda, manter no veículo um selo do MTur que
confirme a atuação regular. “Todo transportador recebe um certificado que deve
manter consigo, além do selo em local visível”, diz o secretário Nacional de
Políticas de Turismo, Vinicius Lummertz. Atualmente são 7.914 transportadoras
com cadastro no Ministério do Turismo.
São consideradas empresas de transporte
turístico terrestre aquelas que oferecem deslocamentos até o destino ou
movimentações a partir dele, como traslados. Agências de viagem com frota
própria também podem oferecer o serviço.
O transporte irregular pode gerar perdas e
riscos aos turistas. Com vistas à minimizar os prejuízos, o Ministério do
Turismo conta com o apoio de um programa de dicas para viajantes. Trata-se do VIAJE LEGAL, que entre suas
recomendações, orienta o turista a buscar informações sobre itinerários,
horários e itens de segurança.
(Fonte : MTur)
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