quinta-feira, 6 de setembro de 2012

SUSPENSA TAXA DE REMARCAÇÃO MENOR


O Tribunal Regional Federal em Brasília suspendeu uma sentença da Justiça Federal no Pará que determinava que o máximo que as companhias aéreas podiam cobrar para remarcar ou cancelar passagens era 10% do valor pago pelo cliente - sob pena de pagar R$ 100 mil de multa por dia.
A decisão, agora suspensa, afetava a TAM, a Gol e outras três empresas que não fazem mais voos de passageiros. Para o juiz federal Mário César Ribeiro, limitar a 10% a taxa de remarcação de passagens poderia causar um aumento das desistências e remarcações, "diminuindo a previsibilidade de número de passageiros em um voo".
"Como consequência, haverá restrição na oferta de bilhetes promocionais, prejudicando toda uma política voltada à popularização do transporte aéreo", afirmou o juiz federal, na decisão.

O CASO

Em agosto de 2011, a Justiça Federal no Pará determinou, em primeira instância, que o máximo que uma companhia poderia cobrar para cancelar ou remarcar voos era 10% do valor pago.
A decisão decorreu de ação do Ministério Público Federal no Pará, mas valia para todo o país.
A Gol afirmou que só se pronuncia em juízo.
Já a TAM disse que, "tratando-se de remarcação e/ou reembolso, aplica as regras da tarifa do bilhete adquirido pelo passageiro, que são previamente informadas".

(Fonte : Jornal Folha de São Paulo)

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