terça-feira, 9 de julho de 2013

SAC PUBLICA PLANO DE OUTORGAS PARA EXPLORAR AEROPORTOS


 
O ministro da Secretaria de Aviação Civil (SAC), Moreira Franco, aprovou o Plano Geral de Outorgas para aeroportos do País, que estabelece diretrizes e modelos para a exploração de aeródromos civis públicos. A decisão está em portaria publicada nesta terça-feira, 09, no Diário Oficial da União (DOU). O documento explica que a exploração de aeroportos abrange construção, implantação, ampliação, reforma, administração, operação, manutenção e exploração econômica.
Segundo a portaria, a União pode explorar os aeródromos por meio do Comando da Aeronáutica (Comaer); da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) ou suas subsidiárias; de concessão; de autorização; ou de delegação a Estados, Distrito Federal ou municípios.
Entre outras diretrizes, o plano de outorgas determina que serão explorados pela União ao menos o aeródromo de maior relevância para cada capital de Estado ou Distrito Federal, ainda que situado em município diverso; aeródromos relevantes à integração nacional ou internacional; e aeródromos de interesse regional ou local que, na avaliação da SAC, apresentem relevante interesse público, mas que por impossibilidade técnica não sejam explorados por Estados, Distrito Federal ou municípios.
O documento explica que, para determinar a concessão de aeroportos, a União deve levar em conta a relevância do movimento atual ou projetado de passageiros, carga e aeronaves; as restrições e o nível de saturação da infraestrutura aeroportuária; a necessidade e a premência de obras e investimentos relevantes; a necessidade e a premência de melhorias relevantes de gestão e de ganhos de eficiência operacional; o comprometimento na qualidade dos serviços prestados; a concorrência entre aeródromos, com efeitos positivos sobre os incentivos à eficiência do sistema e sobre os usuários; e os resultados econômico-financeiros decorrentes da exploração do aeródromo, promovendo a redução de déficits ou o incremento de superávits, sem comprometimento dos investimentos necessários ou dos níveis de eficiência, qualidade e segurança dos serviços.
A portaria ainda explica que a exploração de aeródromos de interesse regional ou local por Estados, Distrito Federal ou municípios poderá ser feita só depois da celebração de convênio com a União, por meio da SAC. Para isso, duas condições devem ser observadas: o ente federado precisa manifestar o interesse e deve demonstrar capacidade técnica para explorar o aeródromo.
 
(Fonte : Agência Estado)

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