O
ministro da Secretaria de Aviação Civil (SAC), Moreira Franco, aprovou o Plano Geral de Outorgas para aeroportos
do País, que estabelece diretrizes e modelos para a exploração de aeródromos
civis públicos. A decisão está em portaria publicada nesta terça-feira, 09, no
Diário Oficial da União (DOU). O documento explica que a exploração de
aeroportos abrange construção, implantação, ampliação, reforma, administração, operação,
manutenção e exploração econômica.
Segundo a portaria, a União pode explorar os aeródromos por meio
do Comando da Aeronáutica
(Comaer); da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) ou
suas subsidiárias; de concessão; de autorização; ou de delegação a Estados,
Distrito Federal ou municípios.
Entre outras diretrizes, o plano de outorgas determina que serão
explorados pela União ao menos o aeródromo de maior relevância para cada
capital de Estado ou Distrito Federal, ainda que situado em município diverso;
aeródromos relevantes à integração nacional ou internacional;
e aeródromos de interesse regional ou local que, na avaliação da SAC, apresentem
relevante interesse público, mas que por impossibilidade técnica não sejam
explorados por Estados, Distrito Federal ou municípios.
O documento explica que, para determinar a concessão de aeroportos,
a União deve levar em conta a relevância do movimento atual ou projetado de
passageiros, carga e aeronaves; as restrições e o nível de saturação da
infraestrutura aeroportuária; a necessidade e a premência de obras e
investimentos relevantes; a necessidade e a premência de melhorias relevantes
de gestão e de ganhos de eficiência operacional; o comprometimento na qualidade
dos serviços prestados; a concorrência entre aeródromos, com efeitos positivos
sobre os incentivos à eficiência do sistema e sobre os usuários; e os
resultados econômico-financeiros decorrentes da exploração do aeródromo,
promovendo a redução de déficits ou o incremento de superávits, sem
comprometimento dos investimentos necessários ou dos níveis de eficiência,
qualidade e segurança dos serviços.
A
portaria ainda explica que a exploração de aeródromos de interesse regional ou
local por Estados, Distrito Federal ou municípios poderá ser feita só depois da
celebração de convênio com a União, por meio da SAC. Para isso, duas condições
devem ser observadas: o ente federado precisa manifestar o interesse e deve
demonstrar capacidade técnica para explorar o aeródromo.
(Fonte
: Agência Estado)
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