segunda-feira, 14 de maio de 2012

LEI GERAL DA COPA É APROVADA E SEGUE PARA SANÇÃO PRESIDENCIAL



Os senadores aprovaram, em plenário, o PLC 10/2012, a Lei Geral da Copa, sem alterações que forçassem a volta do projeto para a Câmara dos Deputados. Com isso, a lei segue agora para sanção da presidenta Dilma Rousseff. Os pareceres dos quatro relatores foram favoráveis ao projeto aprovado pelos deputados federais.
Houve cinco emendas de redação, que não influem no mérito do texto. Os relatores procuraram deixar mais claro que o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios da Copa das Confederações e da Copa do Mundo se limitará ao período das competições. As emendas ou destaques que pretendiam mudar o mérito da lei foram rejeitadas em bloco.
Durante seu pronunciamento, a senadora Ana Amélia Lemos (PP/RS), relatora na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), lamentou a aprovação da venda de bebidas alcoólicas durante o Mundial, mas enfatizou a importância de a modificação no Estatuto do Torcedor só ter validade durante os eventos. “A liberação deve ser marcada pela transitoriedade da lei e a excepcionalidade para a Copa do Mundo e das Confederações”, reiterou.
Já o senador Blairo Maggi (PR/MT), relator do texto na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), lembrou de sua participação na candidatura do país para receber o Mundial, quando era governador do Mato Grosso, confirmado como uma das sedes.
“Eu era integrante daquela comitiva, quando fomos com o presidente Lula e queríamos fazer a Copa e dar à FIFA as condições para o Brasil fazer o evento. E nós, como governadores, naquela época, sabíamos dos compromissos, como a questão das bebidas. Hoje está havendo toda essa discussão, mas cada um dos estados já assumiu isso”, disse.
Francisco Dornelles (PP/RJ), relator pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), defendeu a necessidade de cumprir, na questão da venda de bebidas alcoólicas, com os compromissos assumidos perante a FIFA em 2007. “Existe um compromisso firmado pelo presidente Lula, e qualquer proibição colocaria em jogo a imagem do país perante o mundo. E vale lembrar que a liberação só é válida para as competições, não sendo estendida para outras competições”.
O senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, falou da discussão que levou a aprovação do projeto de lei enviado pelo governo ao Congresso. “O Senado está dando ao país, ao governo e ao mundo uma lição de responsabilidade política e pública, por unir esforços em comissões importantes e analisar o tema. O acertado não é caro. E agora estamos homologando o que foi acertado. A bebida é um dos pontos. O texto que hoje analisamos é fruto de mais de seis meses de discussão na Câmara dos Deputados. Entidades da sociedade civil, governo e a própria FIFA deram contribuição para melhorar a lei.
Não identificamos nenhum reparo a fazer no PLC 10/2012”, relatou.

MPs

Para votar a Lei Geral nessa quarta, os senadores aprovaram duas medidas provisórias que trancavam a pauta do plenário. A MP 552/2011, votada na última terça, prorroga até dezembro a isenção do PIS/Pasep e da Cofins na importação e na venda, no mercado interno do trigo, da farinha e de pré-misturas para fabricação do pão. A MP 553/2011 abre crédito extraordinário de R$ 533 milhões para os ministérios da Defesa, Integração Nacional e Ciência, Tecnologia e Inovação.

Entenda os principais pontos da Lei Geral

Turismo

A Lei estabelece caráter prioritário e isenção de custos para os vistos de entrada aos membros da FIFA: convidados, funcionários, árbitros, parceiros comerciais, prestadores de serviços e representantes de imprensa. Para esse público, os vistos valerão até 31 de dezembro de 2014. Para os espectadores, a regra será diferente: os vistos terão validade de, no máximo, 90 dias, improrrogáveis. As regras não terão influência sobre os casos de impedimento de concessões de visto já existentes na legislação nacional.

Bebidas alcoólicas

Texto suprime artigo do Estatuto do Torcedor que vedava a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios.

Meia-entrada e grupo 4

Serão separados 300 mil ingressos para uma categoria especial, popular, chamada Categoria 4. Os tíquetes, que serão vendidos pelo valor de meia entrada, a cerca de R$ 50, atenderão a grupos como idosos, estudantes e participantes de programa federal de transferência de renda. Nos jogos da Seleção Brasileira, 10% dos ingressos serão reservados à Categoria 4.
O autor resguarda o direito estabelecido pela Lei nº 10.741, de 1 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso). Assim, pessoas com mais de 60 anos também poderão adquirir entradas para todas as outras três categorias pela metade do preço.
O texto ainda especifica que a Copa das Confederações, evento-teste de 2013, terá 50 mil ingressos na Categoria 4. Segundo o relator, no caso das entradas mais baratas para indígenas ou pessoas que aderirem à campanha “Por um mundo sem armas, sem drogas, sem violência, com trabalho decente”, ainda será necessário um acordo entre o poder público e a FIFA.
Excetuando-se o Estatuto do Idoso, o relator enfatiza que disposições constantes da legislação federal, estadual e municipal que garantirem descontos ou gratuidades em ingressos ou outros tipos de entradas para atividades esportivas, artísticas, culturais e de lazer não se aplicarão à Copa das Confederações e do Mundo.

Pessoas com deficiência

Fica estabelecida uma cota de 1% dos ingressos para pessoas com deficiência.

Responsabilidade civil

O relator mantém o texto original, enviado pelo governo federal ao Congresso, conforme consta no artigo 22 da última versão do substitutivo: “A União responderá pelos danos que causar, por ação ou omissão, à FIFA, seus respectivos representantes legais, empregados ou consultores, na forma do art. 37, § 6º, da Constituição”.

Áreas de restrição comercial

Segundo o texto, a União colaborará com estados, DF e municípios para assegurar à FIFA e às pessoas por ela indicadas autorização para divulgar suas marcas, distribuir, vender, dar publicidade ou realizar propaganda de produtos e serviços nos locais oficiais de competição, nas suas imediações e principais vias de acesso. O limite dessas áreas será definido caso a caso. E, de acordo com o projeto, a delimitação dessas áreas não prejudicará as atividades dos estabelecimentos regularmente em funcionamento.

Vistos de entrada

O projeto prevê a concessão de vistos de entrada no Brasil para os membros da delegação da FIFA, representantes de imprensa e espectadores que tenham ingressos ou confirmação da aquisição de ingressos para jogos da Copa do Mundo.

Feriados em dias de jogos

Fica mantido no texto, ainda, a possibilidade de a União declarar feriados nacionais nos dias em que houver jogos da Seleção Brasileira durante a Copa do Mundo. Estados e municípios também poderão declarar feriados os dias de partidas em suas cidades-sede.

Férias escolares

Em 2014, os Sistemas de Ensino deverão ajustar os calendários escolares de forma que as férias escolares decorrentes do encerramento das atividades letivas do primeiro semestre do ano, nos estabelecimentos de ensino das redes pública e privada, abranjam o período entre a abertura e o encerramento da Copa do Mundo FIFA 2014 de Futebol.

Prêmio para ex-campeões
Vicente Cândido manteve, ainda, a concessão de um prêmio de R$ 100 mil em dinheiro para jogadores, titulares ou reservas, das seleções brasileiras masculinas campeãs das Copas do Mundo de 1958, 1962 e 1970. Também está previsto um auxílio especial mensal no valor do teto pago pela Previdência Social para jogadores sem recursos ou com recursos limitados.

(Fonte : MTur / imagem divulgação)

Nenhum comentário:

Postar um comentário