quinta-feira, 1 de setembro de 2011

ANAC, SRF E AERONÁUTICA INTEGRARAM A FISCALIZAÇÃO DE AVIÕES ESTRANGEIROS



A partir de setembro, um sistema integrado desenvolvido pela ANAC, em parceria com a Receita Federal e a Aeronáutica, permitirá a intensificação da fiscalização das aeronaves privadas estrangeiras de pequeno porte que operam em território brasileiro. O sistema, um dos poucos do tipo em operação atualmente no mundo, cruzará os dados da autorização de sobrevoo emitida pela ANAC, do termo de admissão temporária gerado pelas aduanas da Receita Federal e das salas de tráfego aéreo sob responsabilidade da Aeronáutica, no momento da entrada da aeronave estrangeira no país.
A legislação brasileira determina que aeronaves estrangeiras realizando transporte aéreo não remunerado (normalmente pequenos jatos executivos) obtenham uma autorização de permanência junto à ANAC quando, após o primeiro pouso em um aeroporto brasileiro, tiverem a intenção de deslocar-se para outro aeroporto localizado no País. Ao pousar no Brasil e de posse dessa autorização, o piloto de uma aeronave estrangeira precisava ainda obter junto à aduana um termo de admissão temporária.
Com a assinatura do acordo de cooperação entre ANAC e Receita Federal, em janeiro deste ano, teve início a informatização desse processo. Hoje, é possível que um piloto, de qualquer lugar do mundo, solicite e receba, antecipadamente e pela internet, uma autorização emitida pela ANAC para permanência no território brasileiro por até 60 dias. Em seguida, o termo é registrado pela Receita Federal no sistema, validando a autorização de permanência no Brasil.
Quando da apresentação do plano de voo nos órgãos de controle do espaço aéreo, de responsabilidade da Aeronáutica, os dados são analisados e, com a autorização da ANAC validada pela Receita Federal, a aeronave estrangeira é autorizada a operar em território brasileiro. Se constatada qualquer irregularidade, o sistema emitirá um alerta e a aeronave será impedida de decolar. A meta da ANAC é fiscalizar diariamente em torno de 100 aeronaves estrangeiras que possuem autorização para operar em território brasileiro.

(Fonte : Business Travel Magazine)

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