quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

CÂMARA APROVA RECURSOS PARA A FORMAÇÃO DE ATLETAS OLÍMPICOS


O Plenário concluiu, nesta terça-feira, a votação da Medida Provisória 502/10, com a aprovação de uma emenda do Senado que determina o repasse de recursos federais às entidades vinculadas à Confederação Brasileira de Clubes (CBC). O dinheiro a ser repassado é parte dos recursos de loterias federais atualmente usados pelo Ministério dos Esportes. Os clubes da CBC terão de aplicar a verba única e exclusivamente na formação de atletas olímpicos e paraolímpicos.
A MP, que muda a Lei Pelé (9.615/98) e amplia o programa Bolsa-Atleta, foi aprovada na forma de projeto de lei de conversão.

Possível veto

Os líderes de partidos tentaram um acordo em torno do texto, mas a proposta governista de destinar os recursos previstos na MP a todos os clubes formadores de atletas olímpicos — e não apenas aos clubes ligados à CBC — não prosperou. O acordo esbarrou no Regimento Interno da Câmara, que proíbe a retirada de parte do texto de uma emenda enviada pelo Senado, como queriam os aliados do Executivo.
Segundo o líder do governo, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), não há garantia de que o dispositivo sobre os recursos só para a CBC será sancionado pela presidente Dilma Rousseff. De acordo com ele, o Executivo quer que haja a fiscalização desse dinheiro e a existência de projetos para o seu uso. "O governo entrou e vai sair contrário ao dinheiro ir para a CBC, que representa somente oito clubes", disse Vaccarezza.
O líder do PSDB, deputado Duarte Nogueira (SP), lamentou que o líder governista não tenha se comprometido com a sanção do texto. Nogueira anunciou que a obstrução dos oposicionistas continuará durante a análise da MP 503/10, que regulamenta o funcionamento da Autoridade Pública Olímpica (APO).
Originalmente, a MP 502/10 tratava de apenas um assunto principal: a criação de dois tipos de Bolsa-Atleta — para as categorias de base e para os esportistas que estejam entre os 20 melhores das suas modalidades nos rankings mundiais.

Futebol

A redação final da MP determina o repasse de recursos para os clubes formadores de jogadores de futebol. Até 5% dos valores pagos nas transferências nacionais de jogadores, definitivas ou temporárias, deverão ser distribuídos a esses clubes. Os clubes que ajudaram na formação dos atletas dos 14 aos 17 anos de idade terão 1% para cada ano. E aqueles que formaram os jogadores entre os 18 e os 19 anos terão 0,5% por ano.
Mudam também as regras de pagamento da indenização a que tem direito o clube formador caso o jogador de futebol se recuse a assinar com essa entidade o primeiro contrato profissional, ou assine com outro clube.
Em vez de receber valores vinculados à bolsa paga ao jogador, como ocorre atualmente, o clube formador deverá especificar, no contrato com o jovem atleta, todas as despesas vinculadas à sua formação. A indenização será limitada a 200 vezes os gastos comprovados.
Se o atleta assinar o primeiro contrato profissional com o clube formador, o direito da primeira renovação será exercido com a intermediação da federação regional de futebol, que deverá ter conhecimento da proposta e da resposta do atleta.
Quando outro clube tiver uma proposta mais vantajosa, a entidade formadora poderá propor ao atleta as mesmas condições e, se ele não aceitar, exigir do clube contratante a indenização de 200 vezes o salário mensal pactuado.

BOLSA-ATLETA TERÁ VALORES DE R$ 370 A R$ 15 MIL POR MÊS

Em relação especificamente à bolsa-atleta, o texto da Medida Provisória 502/10 foi aprovado praticamente sem mudanças. Ela cria dois tipos de bolsas: para as categorias de base e para os atletas que estejam entre os 20 melhores de suas modalidades nos rankings mundiais. A bolsa para o atleta de base é de R$ 370 mensais. Podem se candidatar a ela os esportistas de 14 a 19 anos que tenham obtido até a terceira colocação nas modalidades individuais, ou os de modalidades coletivas posicionados entre os dez melhores.
Já o benefício para os atletas de alta performance é de até R$ 15 mil por mês e está vinculado à sua participação no Programa Atleta Pódio, criado pela MP para melhorar os resultados em modalidades de grande rendimento.
Esse programa permitirá a formação de uma equipe multidisciplinar de profissionais para planejar o treinamento, além de viabilizar a participação em competições internacionais e o fornecimento de equipamentos esportivos para alta performance.
Os atletas serão beneficiados por um período de quatro anos entre duas olimpíadas, e sua permanência será reavaliada anualmente.

Prioridade para as medalhas

Todas as bolsas-atleta serão concedidas por um ano. Aqueles que já as possuam e tenham obtido medalhas olímpicas terão prioridade na renovação, assim como os da categoria atleta-pódio.
A partir da MP, o atleta não é mais proibido de ter patrocínio para pedir a bolsa, mas ele precisará apresentar uma declaração dos valores recebidos dessa forma.
Outros requisitos para o candidato às bolsas são: estar vinculado a alguma entidade de prática esportiva, ter participado de competição no ano anterior e encaminhar plano anual com objetivos e metas.

Treinamento

A MP cria ainda a Rede Nacional de Treinamento, composta pelos centros em que os atletas de alto rendimento se preparam. Caberá a essa rede fomentar o desenvolvimento local e regional de jovens atletas, em coordenação com os comitês olímpicos.
No caso da categoria estudantil, a idade mínima passa de 12 para 14 anos, e a máxima é estipulada em 20 anos.
Atletas de modalidades individuais e coletivas que não façam parte do programa olímpico podem pedir a bolsa, mas a concessão fica limitada a 15% dos recursos disponíveis.

Desempenho

A MP também exige, dos comitês olímpico (COB) e paraolímpico (CPB) e das entidades nacionais de desporto, a celebração de contratos de desempenho para poderem receber recursos federais. O relator José Rocha (PR-BA) incluiu a obrigatoriedade de o Ministério do Esporte divulgar, na internet, cópias desses contratos.
Esses contratos devem ter metas relacionadas ao Plano Nacional do Desporto, com a especificação dos resultados pretendidos, e um regulamento para contratação de obras e serviços com o dinheiro público.

Exclusividade

Em relação aos recursos repassados pelo ministério às secretarias estaduais de esporte, a MP 502/10 determinava originalmente que eles fossem aplicados exclusivamente em jogos escolares de modalidades olímpicas e paraolímpicas.
Rocha mudou o texto para tornar essa finalidade prioritária, permitindo o uso do dinheiro também em desporto educacional, na construção e ampliação de instalações e no apoio ao desporto de deficientes físicos.
A MP cria ainda o Programa Cidade Esportiva para fomentar o desenvolvimento do esporte olímpico, aproveitando iniciativas das prefeituras.

(Fonte : Ag. Câmara de Notícias)

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