sexta-feira, 10 de setembro de 2010

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA MUDA CARA DO ICMS


Pouco a pouco, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) deixa de ser um um tributo cobrado sobre o preço de venda do varejo ao consumidor final. Por meio da substituição tributária, o imposto tem praticamente dado lugar a um tributo diferente, recolhido pela indústria e não sobre os preços efetivamente praticados pelo varejista, mas sobre valores e margens de lucro estimados.

(Fonte : Jornal Valor Econômico)

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