quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

BNDES CRIA PROGRAMAS DE FINANCIAMENTO PARA HOTÉIS VISANDO MELHORIAS PARA A COPA DE 2014

POTENCIALIDADES DE INVESTIMENTO EM TURISMO NO BRASIL foi o assunto debatido ontem (26) em um Workshop promovido pelo Ministerio do Turismo, no Rio de Janeiro, onde as potencialidades de investimento no país para os proximos anos foram discutidas.
José do Carmo Rocha Filho, consultor em linhas de crédito do MTur, apresentou os detalhes sobre a redução nas taxas de juros para as principais linhas de crédito voltadas para as empresas da cadeia produtiva do Turismo. E Humberto Luiz Ribeiro, empresário da área de inovação e biotecnologia, expôs um panorama geográfico do País, ressaltando o que ainda pode ser explorado.
Rocha discutiu as atuais linhas disponíveis via Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), como o FAT, Proger, Fungetur, Finem e Finame, alem de fundos institucionais, como o FCO, FNE e FNO. A linha de crédito de R$ 1 bilhão do BNDES para a hotelaria anunciada no meio do mês de janeiro em Brasilia, para reformas, ampliação e investimentos do setor terá condições vantajosas para hoteis com práticas de sustentabilidade.
O setor de hospedagem tera prazos de amortização que poderão chegar a até 12 anos para reformas e até 18 anos para as novas construções que apresentarem certificação de eficiência energética comprovada pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial), racionalização do uso da água e gestão de resíduos.
As operações têm prazo de contratação até 31/12/2011.
Rocha frisou que as regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste têm, a partir de agora, prazos maiores de carência que chegam a 20 anos nas linhas de crédito para a hotelaria, nos chamados Fundos Constitucionais.
A nova linha ProCOPA Turismo, que visa melhorias do setor hoteleiro nas capitais para a Copa de 2014, também foi apresentada.
Rocha afirmou que estão aumentando cada vez mais as vantagens oferecidas pelo mercado para linhas de crédito mas as empresas interessadas têm que estar obrigatoriamente cadastradas no Ministério do Turismo e atender as exigências do agente financeiro, e os hotéis devem ter adotado o sistema de classificação - que será lançado oficialmente no Salão do Turismo em maio".
O consultor confirmou que o Banco do Brasil estará lançando, ainda esse ano, uma linha de capital de giro para o turismo, a exemplo do que já acontece com a Caixa Econômica Federal.

PROGRAMA BNDES DE ARENAS PARA A COPA DO MUNDO DE 2014 - BNDES PROCOPA ARENAS

Objetivo
Apoio a projetos de construção e reforma das arenas que receberão os jogos da Copa do Mundo de 2014 e de urbanização do seu entorno.

Clientes
Sociedades e associações com sede e a administração no Brasil e pessoas jurídicas de direito público.

Empreendimentos apoiáveis
Investimentos para a construção, reforma e urbanização do entrono das arenas que receberão os jogos da Copa de 2014.

Produto
BNDES Finem

Formas de apoio
Direta, Indireta Não Automática e Mista

Taxa de juros

· Operação Direta: Custo Financeiro + Remuneração Básica do BNDES + Taxa de Risco de Crédito
· Operação Indireta: Custo Financeiro + Remuneração Básica do BNDES + Taxa de Intermediação Financeira + Remuneração da Instituição Financeira
Custo Financeiro
Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP

Remuneração Básica do BNDES
0,9% a.a

Taxa de Risco de Crédito
Até 3,57% a.a., conforme o risco de crédito do beneficiário

Taxa de Intermediação Financeira
0,5% a.a.

Remuneração da Instituição Financeira
Negociada diretamente entre a instituição financeira credenciada e o cliente

Participação Máxima do BNDES

Até 75% do custo total, limitada a R$ 400.000.000,00 por projeto, incluindo os investimentos no entorno.

Prazos

Até 180 meses, já incluído o período de carência de até 36 meses.
Os juros serão capitalizados em parcelas trimestrais durante o período de carência e mensais após o prazo de carência.

Garantias

Serão aceitas:
· Cotas-parte do Fundo de Participação (dos Municípios ou dos Estados - FPM ou FPE) e/ou vinculação da receita do ICMS pelos municípios;
· Garantias reais e/ou pessoais usualmente exigidas pelo BNDES.

Condições específicas

O cliente deverá apresentar:
Para análise:
a. projeto básico da arena aprovado pela FIFA, que contemple aspectos relacionados à sustentabilidade ambiental, acompanhado de memórias de cálculo e orçamento completo;
b. estudo de viabilidade econômica da arena, com foco na sustentabilidade financeira no longo prazo e na solução de gestão;
c. estudo de impacto de vizinhança e de Impacto no trânsito nas adjacências da arena; e
d. descrição dos projetos de intervenção no entorno da arena, com os respectivos orçamentos.
Para contratação:
a. contrato firmado com entidade certificadora de Qualidade Ambiental reconhecida internacionalmente e/ou acreditada pelo Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - SINMETRO, com vistas à obtenção de certificação para o projeto; e
b. contrato firmado com empresa independente para gerenciar e fiscalizar a realização dos investimentos.
Para liberação de parcela superior a 20% (vinte por cento) do crédito:
a. projeto executivo da Arena aprovado pela FIFA;
b. validação do projeto por entidade certificadora de Qualidade Ambiental reconhecida internacionalmente e/ou acreditada pelo SINMETRO; e
c. descrição dos projetos básicos e contratação das obras de intervenção no entorno.
Vigência
Até 31/12/2011.

Encaminhamento

As solicitações de apoio são encaminhadas ao BNDES por meio de Carta-Consulta - preenchida segundo as orientações do Roteiro de Informações para Consulta Prévia - enviada pela empresa interessada ou por intermédio da instituição financeira credenciada de sua preferência, ao:
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES
Área de Planejamento – AP
Departamento de Prioridades – DEPRI
Av. República do Chile, 100 - Protocolo – Térreo
20031-917 - Rio de Janeiro - RJ

Empreendimentos e projetos financiáveis, itens financiáveis e não passíveis de apoio

Empreendimentos e projetos financiáveis
· Implantação, ampliação, recuperação e modernização;
· Inovação e desenvolvimento tecnológico;
· Produção, comercialização, importação e exportação de bens e serviços;
· Internacionalização de empresas de capital nacional (desde que associadas à promoção das exportações brasileiras);
· Reestruturação setorial/empresarial (sempre por meio de mecanismos de mercado de capitais, exceto nos projetos de empresas autogestionárias);
· Investimentos em infraestrutura urbana e social;
· Investimentos sociais de empresas;
· Empreendimentos relacionados ao setor produtor de ferro gusa, condicionado a que a madeira e o carvão utilizados como energético e matéria-prima no processo de produção das empresas sejam provenientes de reflorestamento (comprovado através de Certificação de Cadeia de Custódia); e
· Empreendimentos nos setores de radiodifusão, jornais e periódicos, meios de comunicação e publicidade em geral, somente através de operações indiretas.
·
Itens financiáveis

Gerais
· Obras civis, montagem e instalações;
· Máquinas e equipamentos novos, aí incluídos os conjuntos e sistemas industriais produzidos no País e constantes do Credenciamento de Fabricantes Informatizado - CFI do BNDES, que apresentem índices de nacionalização, em valor, iguais ou superiores a 60% (sessenta por cento) ou que cumpram o Processo Produtivo Básico - PPB;
· Máquinas e equipamentos usados, de fabricação nacional, apenas para microempresas;
· Móveis e utensílios, não isoladamente;
· Importação de máquinas e equipamentos novos, sem similar nacional;
· Despesas decorrentes da internação de equipamentos importados, desde que não impliquem remessa de divisas, mesmo que a importação não seja financiada pelo BNDES;
· Gastos com estudos e projetos de engenharia relacionados ao investimento;
· Gastos com: Qualidade e Produtividade, Pesquisa e Desenvolvimento, Capacitação Técnica e Gerencial, Atualização Tecnológica e Tecnologia da Informação;
· Despesas pré-operacionais;
· Gastos com a comercialização de novos produtos e serviços;
· Gastos com treinamento de pessoal;
· Reforma de equipamentos e instalações de grande porte, que visem à modernização ou aumento de capacidade produtiva;
· Investimentos em infraestrutura urbana e social;
· Capital de giro associado ao investimento fixo; e
· Bens de Informática e Automação, abarcados pela Lei nº 8248/1991 (Lei de Informática), de 23/10/1991, e alterações posteriores, que cumpram o Processo Produtivo Básico (PPB) e apresentem documentos do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) atestando que possuem tecnologia nacional, de acordo com a Portaria MCT nº 950, de 12/12/2006, ou outra que a substitua.

Itens não financiáveis

· Aquisição de terrenos e outros bens imóveis;
· Custeio e gastos com manutenção corrente;
· Transferência de ativos, exceto em casos especiais de projetos de reativação de atividades produtivas;
· Aquisição de software produzido no exterior, exceto quando associado a projetos de desenvolvimento tecnológico e inovação ou adaptações (customização/tropicalização) realizadas no País;
· Ações e projetos sociais contemplados com incentivos fiscais;
· Quaisquer despesas que impliquem remessa de divisas, incluindo taxa de franquia paga no exterior;
· Aquisição de máquinas e equipamentos novos, aí considerados os conjuntos e sistemas industriais, produzidos no País, não credenciados pelo BNDES;
· Itens isolados que não constituam um projeto de investimento;
· Aquisição de animais para revenda;
· Quaisquer investimentos ou gastos de qualquer natureza nos setores:
o Empreendimentos imobiliários, tais como edificações residenciais, edificações comerciais destinadas à revenda, empreendimentos comerciais destinados a aluguéis de escritórios, time-sharing, hotel-residência e loteamento, exceto materiais, componentes e sistemas construtivos destinados a obras civis financiados no âmbito do Cartão BNDES;
o Comércio de armas no país;
o Atividades bancárias/financeiras, exceto no caso do Microcrédito;
o Motéis, saunas e termas;
o Empreendimentos do setor de mineração que incorporem processo de lavra rudimentar ou garimpo; e
o Empreendimentos relacionados a jogos de prognósticos e assemelhados.
· Não será passível o apoio à importação de:
o Equipamentos móveis destinados ao transporte de qualquer natureza, inclusive os de movimento de carga, construção, pavimentação e agropecuária, incluindo chassis e carrocerias;
o Equipamentos de automação bancária; e
o Equipamentos e máquinas já internados no país.

Linhas de financiamento para Comércio, Serviços e Turismo

A linha destina-se a apoiar projetos de investimentos, visando à implantação, expansão e modernização da atividade de comércio, serviço e turismo.
Micro, pequenas e médias empresas contam também com condições específicas, adequadas às suas peculiaridades.
Estados e municípios que desejam financiamento para serviços públicos de educação, saúde, assistência social e segurança devem consultar a linha na área de desenvolvimento social e urbano.

Condições específicas

Objeto do Financiamento
Remuneração do BNDES (% a.a.)
Custo Financeiro
Participação Máxima do BNDES (%)*

Comércio, Turismo e demais segmentos de serviço
1,8
BNDES Automático:80% - TJ-46220% - Cesta
Demais Produtos:
TJ-462
60

Serviço de Educação, Saúde, Assistência Social e Segurança (exceto para Estados e Municípios)
1,3
50% - TJLP 50% - TJ-462
60 a 80

Aquisição de máquinas e equipamentos associados
0,9
100% TJLP
80 a 100

Capital de Giro Associado
2,5
BNDES Automático:TJ-462
Demais Produtos:
100% - TJ-462ou Cesta ou IPCA

Correspondente à linha de financiamento associada

* A participação máxima do BNDES poderá ser ampliada em 20 pontos percentuais, sendo que o Custo Financeiro da parcela de crédito referente a este aumento de participação será TJ-462 acrescido de remuneração básica de 2,5% a.a. Caso a operação seja feita de forma direta ou indireta não-automática, o Custo Financeiro desta parcela adicional poderá ser Cesta acrescido de Remuneração Básica de 2,5% a.a.
Para estimular o desenvolvimento regional, a participação máxima do BNDES aumenta de acordo com a localidade de destino do financiamento:
Municípios de Baixa Renda ou de Média Renda Inferior localizados nas regiões Norte e Nordeste (municípios de atuação da SUDENE)
Municípios de Média Renda Superior e Alta Renda das regiões Norte e Nordeste (municípios de atuação da SUDENE) ou Municípios de Baixa Renda ou de Média Renda Inferior das demais regiões do país
Demais Municípios
Serviço de Educação, Saúde, Assistência Social e Segurança (exceto para Estados e Municípios)
80%
70%
60%
As demais condições são definidas de acordo com o produto usado no financiamento. Os produtos disponíveis para esta linha são:

· BNDES FINEM - financiamentos a projetos de investimento de valor mínimo de R$ 10 milhões, podendo variar, a critério do BNDES, conforme as áreas de atuação

· BNDES Automático - financiamento a projeto de investimento de valor até R$ 10 milhões

· BNDES Limite de Crédito - crédito rotativo para o apoio a empresas ou Grupos Econômicos já clientes do BNDES e com baixo risco de crédito

· BNDES Empréstimo-Ponte - financiamento a um projeto, concedido em casos específicos, para agilizar a realização de investimentos por meio da concessão de recursos no período de estruturação da operação de longo prazo

· Project Finance - engenharia financeira suportada contratualmente pelo fluxo de caixa de um projeto, servindo como garantia os ativos e recebíveis desse mesmo empreendimento

Maiores informações podem ser obtidas no site do BNDES : www.bndes.gov.br
Ou no site do Min. do Turismo : www.turismo.gov.br

(Fonte : Assessoria de Imprensa FNHRBS / Marcia Tuna / 27-01-10)

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