quinta-feira, 19 de outubro de 2017

MTur pode patrocinar pessoas físicas e jurídicas




O Ministério do Turismo ganhou mais um instrumento de comunicação para agregar valor à marca, consolidar posicionamento, gerar identificação e reconhecimento, estreitar relacionamento com públicos de interesse e divulgar programas e políticas. A partir de hoje, secretarias, diretorias, departamentos e coordenações-gerais poderão receber, analisar e dar encaminhamento às propostas de patrocínio de até R$ 150 mil por projeto. Em caráter excepcional, eventos institucionais poderão receber valores acima do limite estipulado.

A Instrução Normativa cria a Comissão Permanente de Patrocínio do Ministério do Turismo (Compat), formada por um representante da Assessoria de Comunicação e outros sete integrantes das unidades patrocinadoras (secretarias, diretorias, departamentos ou coordenações gerais). Pelo fluxo estipulado, os projetos com valores até R$ 20 mil podem ser aprovados direto pela área técnica e comunicados à Assessoria de Comunicação. Aqueles com valores de R$ 20 mil a R$ 100 mil precisam também da avaliação e aprovação da Ascom, do Gabinete do Ministro e manifestação da Secom. Já os projetos com valores acima de R$ 100 mil terão de ser submetidos também à análise da Compat, que terá reuniões periódicas agendadas conforme calendário previamente estipulado.

Os responsáveis pela Ascom do MTur vão se reunir com integrantes da Secretaria de Comunicação da Presidência da República, órgão encarregado, em última instância pela definição de diretrizes de patrocínio para o governo federal, para alinhar a melhor estratégia de operacionalização da instrução normativa. A ideia é agendar um treinamento para todos os colaboradores do Ministério do Turismo que vão lidar diretamente com os patrocínios da pasta.

De acordo com a IN, as propostas deverão, preferencialmente, passar por um processo de seleção pública, seguindo os princípios da administração com ampla publicidade, regras claras e objetivas. Entre as contrapartidas previstas estão a exposição da marca do MTur e/ou de seus produtos e serviços nas peças de divulgação do projeto; autorização para o patrocinador utilizar nomes, marcas, símbolos, conceitos e imagens do projeto patrocinado; além da adoção pelo patrocinado de práticas voltadas ao desenvolvimento social e ambiental.



A Instrução Normativa determina que o patrocínio deve ser pautado com base nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade e probidade administrativa. Entre as diretrizes previstas para o patrocínio estão:

I - afirmação dos valores e princípios da Constituição;

II - atenção ao caráter educativo, informativo e de orientação social;

III - preservação da identidade nacional;

IV - valorização da diversidade étnica e cultural e respeito à igualdade e às questões raciais, geracionais, de gênero e de orientação sexual;

V - reforço das atitudes que promovam o desenvolvimento humano e o respeito ao meio ambiente;

VI - valorização dos elementos simbólicos da cultura nacional e regional;

VII - vedação do uso de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
VIII - adequação das mensagens, linguagens e canais aos diferentes segmentos de público;

IX - uniformização do uso de marcas, conceitos e identidade visual utilizados na comunicação de governo;

X - valorização de estratégias de comunicação regionalizada;
XI - observância da eficiência e racionalidade na aplicação dos recursos públicos;

XII - difusão de boas práticas na área de comunicação.



De acordo com a publicação, é recomendável que a unidade patrocinadora realize capacitação para os interessados quanto à estruturação de projetos conforme regras da seleção pública de propostas de patrocínio. O contrato deverá prever as sanções a serem aplicadas nos casos de inexecução total ou parcial de seu objeto e tanto unidade patrocinadora como patrocinado responderão pela boa execução do contrato.

A avaliação de resultados poderá ser feita por meio de pesquisas, enquetes, relatórios gerenciais e controles sistematizados, entre outras formas de aferição. A prestação de contas financeira deverá ser realizada pela Coordenação-Geral de Convênios (CGCV) do MTur. Para acessar o texto na íntegra que autoriza o patrocínio pelo Ministério do Turismo.



(Fonte : MTur / Imagem divulgação)

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