quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

SP: cidades do Litoral Sul têm aluguel diário mais barato para Carnaval




Estão no Litoral Sul as cidades com aluguel diário mais barato para quem deseja passar o feriadão de Carnaval com o pé na areia no Estado de São Paulo. Em Peruíbe, Praia Grande e Itanhaém é possível alugar desde um apartamento de 3 dormitórios por R$ 500 a uma casa de 4 dormitórios por R$ 1.033. Esses mesmos imóveis têm diárias cotadas a R$ 7.300 no Litoral Central e R$ 1.100 no Litoral Norte (apartamento) e R$ 1.300 no Litoral Central e R$ 1.460 no Litoral Norte (casa).

As únicas exceções são os apartamentos de um e dois dormitórios, cujas diárias são mais baratas no Litoral Central segundo pesquisa feita pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (Creci-SP) com 30 imobiliárias de 12 cidades do litoral paulista. Os apartamentos de um dormitório estão sendo oferecidos por R$ 235 em cidades como Guarujá e Santos, na faixa central do Litoral, e por R$ 250 no Litoral Sul e R$ 320 no Litoral Norte, em cidades como Ubatuba, São Sebastião e Caraguatatuba.

A diária de R$ 235 é a mais barata encontrada pela pesquisa do Creci-SP. A mais cara é a dos apartamentos de 4 dormitórios no Litoral Norte. Os donos desse tipo de imóvel estão pedindo em média R$ 1.744 por dia de locação, valor que supera em 118% os R$ 800 do feriadão de Carnaval do ano passado.

A comparação da pesquisa deste ano com a do ano passado mostra que oito tipos de imóveis estão com as diárias mais caras este ano e oito estão mais baratas. A diária que mais baixou foi a de apartamentos de dois dormitórios no Litoral Central. A redução foi de 46,42%. Eles eram alugados em média por R$ 700 em 2015 e agora são ofertados por R$ 375 agora.

- Embora o Carnaval esteja próximo, ainda e sempre é possível negociar descontos nesses valores, ainda mais neste ano de crise econômica - afirma José Augusto Viana Neto, presidente do Creci-SP.

Ele recomenda que não se deixe essa negociação para a última hora e que se procure um corretor credenciado para fazer essa intermediação.

- Os corretores de imóveis são profissionais compromissados com a ética e com o respeito aos direitos de proprietários e veranistas, daí a garantia de se não cair em arapucas - assegura.

A pesquisa do Creci-SP apurou que os proprietários, de forma generalizada, estão exigindo pelo menos cinco dias de locação de seus imóveis, "mas sempre é possível uma negociação, regra que vale também para esse caso", diz Viana Neto.

Os proprietários estabeleceram limites para o número de ocupantes dos imóveis. Nas casas, aceitam de três a cinco pessoas nas de um dormitório; cinco a 12 nas de dois dormitórios; de oito a 16 nas de três quarto de 12 a 20 nas de quatro.

Nos apartamentos, os limites são de três a cinco pessoas para os de um dormitório; quatro a 10 pessoas para os de dois; 6 a 12 para os de três quartos; e de seis a 16 para os de quatro.

As 30 imobiliárias pesquisadas pelo Creci-SP são das cidades de Ubatuba, São Sebastião, Caraguatatuba, Ilhabela, Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Bertioga, Guarujá, Praia Grande, Santos e São Vicente.



Idec alerta sobre cuidados que o consumidor deve ter ao locar e viajar nessa data



Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumir (Idec), verificar a localização, as condições de acesso e a infraestrutura da região (padarias, restaurantes e supermercados) é indicado antes de fechar negócio.

 Ainda é aconselhável, sempre que possível, visitar o local com antecedência para descobrir se a oferta é real.

- As fotografias publicadas em sites de hospedagens, pousadas e albergues ou mesmo por proprietários de casas para aluguel, costumam ser produzidas e mostrar apenas os melhores aspectos do ambiente. Eventuais problemas certamente não serão registrados - explica a advogada do Idec, Claudia Almeida.

 Para evitar transtornos, o consumidor deve ter um contrato que discrimine o que foi combinado entre ele e o locador (data de retirada, entrega das chaves, preço do aluguel e forma de pagamento, por exemplo). A advogada ainda explica que o prazo máximo de uma locação para temporada é de 90 dias e o valor pode ser exigido de forma antecipada. Por isso, é importante solicitar o recibo.

- O prazo para cobrar obrigações relacionadas à hospedagem é de um ano. Portanto, os comprovantes de pagamento com gastos deste tipo devem ser solicitados e guardados por igual período - ressalta Claudia.

 Já para aqueles que forem passar o carnaval em outras regiões, atenção aos atrasos dos voos. Após uma hora de espera, o consumidor deve ter acesso a meios de comunicação para avisar parentes e amigos. Depois de 2h, a empresa aérea é responsável por fornecer alimentação ao passageiro. Depois de 4h do embarque, o transportador deverá oferecer a reacomodação em voo próprio que ofereça serviço equivalente para o mesmo destino; ou voo próprio a ser realizado em data e horário de conveniência do passageiro ou o reembolso do valor integral pago pelo bilhete de passagem não utilizado, incluindo as tarifas. 

Em relação a viagens de ônibus, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) prevê que, se o atraso passar de uma hora, o consumidor pode embarcar em uma empresa equivalente; solicitar a restituição imediata (se optar em não continuar a viagem), ou prosseguir com a companhia (se as razões do atraso forem solucionadas em até três horas). Claudia explica que o passageiro que se sentir lesado tem o direito de reivindicar indenização no Procon e na Justiça.

A advogada lembra que outro incidente muito comum é o extravio de bagagens.

- De acordo o Código de Defesa do Consumidor, o CDC, a partir check-in, a companhia fica responsável pela malas do passageiro e deve indenizá-lo em caso de extravio ou dano. Mesmo se a viagem tiver sido contratada em uma agência de turismo, ela também responde pelo incidente. 



(Fonte : Monitor Mercantil – 28-01-16 - Imagem divulgação)

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