
As únicas
exceções são os apartamentos de um e dois dormitórios, cujas diárias são mais
baratas no Litoral Central segundo pesquisa feita pelo Conselho Regional de
Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (Creci-SP) com 30 imobiliárias de
12 cidades do litoral paulista. Os apartamentos de um dormitório estão sendo
oferecidos por R$ 235 em cidades como Guarujá e Santos, na faixa central do
Litoral, e por R$ 250 no Litoral Sul e R$ 320 no Litoral Norte, em cidades como
Ubatuba, São Sebastião e Caraguatatuba.
A diária
de R$ 235 é a mais barata encontrada pela pesquisa do Creci-SP. A mais cara é a
dos apartamentos de 4 dormitórios no Litoral Norte. Os donos desse tipo de
imóvel estão pedindo em média R$ 1.744 por dia de locação, valor que supera em
118% os R$ 800 do feriadão de Carnaval do ano passado.
A
comparação da pesquisa deste ano com a do ano passado mostra que oito tipos de
imóveis estão com as diárias mais caras este ano e oito estão mais baratas. A
diária que mais baixou foi a de apartamentos de dois dormitórios no Litoral
Central. A redução foi de 46,42%. Eles eram alugados em média por R$ 700 em
2015 e agora são ofertados por R$ 375 agora.
- Embora
o Carnaval esteja próximo, ainda e sempre é possível negociar descontos nesses
valores, ainda mais neste ano de crise econômica - afirma José Augusto Viana
Neto, presidente do Creci-SP.
Ele
recomenda que não se deixe essa negociação para a última hora e que se procure
um corretor credenciado para fazer essa intermediação.
- Os
corretores de imóveis são profissionais compromissados com a ética e com o
respeito aos direitos de proprietários e veranistas, daí a garantia de se não
cair em arapucas - assegura.
A
pesquisa do Creci-SP apurou que os proprietários, de forma generalizada, estão
exigindo pelo menos cinco dias de locação de seus imóveis, "mas sempre é
possível uma negociação, regra que vale também para esse caso", diz Viana
Neto.
Os
proprietários estabeleceram limites para o número de ocupantes dos imóveis. Nas
casas, aceitam de três a cinco pessoas nas de um dormitório; cinco a 12 nas de
dois dormitórios; de oito a 16 nas de três quarto de 12 a 20 nas de quatro.
Nos
apartamentos, os limites são de três a cinco pessoas para os de um dormitório;
quatro a 10 pessoas para os de dois; 6 a 12 para os de três quartos; e de seis
a 16 para os de quatro.
As 30
imobiliárias pesquisadas pelo Creci-SP são das cidades de Ubatuba, São
Sebastião, Caraguatatuba, Ilhabela, Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Bertioga,
Guarujá, Praia Grande, Santos e São Vicente.
Idec
alerta sobre cuidados que o consumidor deve ter ao locar e viajar nessa data
Para o
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumir (Idec), verificar a localização, as
condições de acesso e a infraestrutura da região (padarias, restaurantes e
supermercados) é indicado antes de fechar negócio.
Ainda
é aconselhável, sempre que possível, visitar o local com antecedência para
descobrir se a oferta é real.
- As
fotografias publicadas em sites de hospedagens, pousadas e albergues ou mesmo
por proprietários de casas para aluguel, costumam ser produzidas e mostrar
apenas os melhores aspectos do ambiente. Eventuais problemas certamente não
serão registrados - explica a advogada do Idec, Claudia Almeida.
Para
evitar transtornos, o consumidor deve ter um contrato que discrimine o que foi
combinado entre ele e o locador (data de retirada, entrega das chaves, preço do
aluguel e forma de pagamento, por exemplo). A advogada ainda explica que o
prazo máximo de uma locação para temporada é de 90 dias e o valor pode ser
exigido de forma antecipada. Por isso, é importante solicitar o recibo.
- O prazo
para cobrar obrigações relacionadas à hospedagem é de um ano. Portanto, os
comprovantes de pagamento com gastos deste tipo devem ser solicitados e
guardados por igual período - ressalta Claudia.
Já
para aqueles que forem passar o carnaval em outras regiões, atenção aos atrasos
dos voos. Após uma hora de espera, o consumidor deve ter acesso a meios de
comunicação para avisar parentes e amigos. Depois de 2h, a empresa aérea é
responsável por fornecer alimentação ao passageiro. Depois de 4h do embarque, o
transportador deverá oferecer a reacomodação em voo próprio que ofereça serviço
equivalente para o mesmo destino; ou voo próprio a ser realizado em data e
horário de conveniência do passageiro ou o reembolso do valor integral pago
pelo bilhete de passagem não utilizado, incluindo as tarifas.
Em
relação a viagens de ônibus, a Agência Nacional de Transportes Terrestres
(ANTT) prevê que, se o atraso passar de uma hora, o consumidor pode embarcar em
uma empresa equivalente; solicitar a restituição imediata (se optar em não
continuar a viagem), ou prosseguir com a companhia (se as razões do atraso
forem solucionadas em até três horas). Claudia explica que o passageiro que se
sentir lesado tem o direito de reivindicar indenização no Procon e na Justiça.
A
advogada lembra que outro incidente muito comum é o extravio de bagagens.
- De
acordo o Código de Defesa do Consumidor, o CDC, a partir check-in, a companhia
fica responsável pela malas do passageiro e deve indenizá-lo em caso de extravio
ou dano. Mesmo se a viagem tiver sido contratada em uma agência de turismo, ela
também responde pelo incidente.
(Fonte
: Monitor Mercantil – 28-01-16 - Imagem divulgação)
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