segunda-feira, 4 de junho de 2012

AÉREAS PASSAM A DIVULGAR PERCENTUAL DE ATRASOS NA COMPRA DA PASSAGEM



A partir desta segunda-feira (4), todas as companhias aéreas terão de informar aos consumidores os percentuais de atrasos e cancelamentos de voos domésticos e internacionais no momento da compra da passagem.
A nova regra faz parte da Resolução 218/2012 da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) e prevê que as companhias aéreas são responsáveis pela informação acerca do voo mesmo quando forem ofertados por parceiros comerciais, por exemplo, agências de viagens.
De acordo com a Agência, o objetivo da resolução é aumentar a transparência na relação de consumo entre empresa e passageiro, que passará a ter mais informações sobre as características do serviço ofertado e poderá analisar o histórico dos percentuais de atrasos e cancelamentos do voo antes de concluir a compra do bilhete.

Informações

A divulgação dos percentuais ficará disponível ao consumidor na fase inicial do processo de compra, ou seja, após seleção do itinerário e da data do voo, e antes da conclusão da compra.
Segundo a Anac, cabe às empresas apresentar esses percentuais, ainda na oferta do serviço, em todos os canais de comercialização utilizados (internet, guichês de atendimento, telefone, agentes de viagens e outros). No caso de oferta presencial ou por telefone, as informações deverão ser disponibilizadas mediante solicitação.
Os percentuais de atrasos e cancelamentos dos voos domésticos e internacionais serão apurados mensalmente pela Anac para cada etapa de voo, independentemente dos motivos que os ocasionaram, e também estão disponíveis no site da Agência.
Serão informados os percentuais de atraso iguais ou superiores a 30 minutos e iguais ou superiores a 60 minutos.
Segundo a medida, o percentual de cancelamentos de cada etapa de voo é calculado em razão do total de etapas de voos previstas no mês de referência, enquanto o percentual de atrasos é apurado em razão do total de etapas realizadas, observando o horário de chegada ao destino, já desconsiderados os trechos cancelados.
No cálculo, os percentuais representarão um comportamento histórico dos voos, por isso estão sujeitos a variações nos meses seguintes.
Caso não haja histórico de percentuais de atrasos e cancelamentos para um ou mais trechos do voo ofertado, como é o caso de voos novos, por exemplo, serão apresentadas as informações referentes à média da empresa para cada etapa básica de outros voos operados nos mesmos aeroportos de origem e destino. Se a média inexistir, essa informação deverá ser prestada ao consumidor.

(Fonte : InfoMoney / imagem divulgação)

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