A Secretaria de Finanças da Prefeitura de São Paulo, respondendo
consulta realizada pelo Sindicato das Empresas de Turismo no Estado de São
Paulo (Sindetur-SP), confirmou que cabe aos hotéis emitirem notas fiscais de
seus serviços aos consumidores, mesmo quando as reservas e os pagamentos sejam
intermediados por uma agência de turismo.
Para Eduardo Vampré do Nascimento, presidente do Sindicato, “ao
confirmar que os hotéis têm de emitir nota fiscal ao hóspede e não à agência de
turismo que tenha feito a intermediação da reserva e do pagamento, o executivo
municipal contribui para a desejada transparência tributária no setor”.
O Sindetur-SP sempre defendeu que a função da agência de turismo é
intermediar fornecedor e consumidor de serviços turísticos e, por isso, ela
cobra um preço. “É esse o preço que deve constar de sua nota fiscal ao
fornecedor, se dele recebe comissão, ou ao consumidor, se dele cobrar valor
agregado ao preço de custo ou taxa de serviço. Não faz sentido incluir na nota
fiscal da agência de turismo o valor do serviço intermediado de hospedagem,
transporte, locação, compra de ingressos e cartões de assistência, entre
outros”, explica Nascimento.
Resultado concreto dos contatos sistemáticos mantidos com a prefeitura
em busca do adequado tratamento tributário das agências de turismo, de acordo
com Nascimento, a inédita Solução de Consulta (SF/DEJUG nº 3) serve de
parâmetro para que o mesmo procedimento seja adotado em âmbito nacional.
Tal decisão da PMSP é inovadora, reconhecendo o previsto na Lei federal
nº 11.771, de 2008, a chamada Lei Geral do Turismo, que a acolheu integralmente
e de modo pioneiro, em seu artigo 27, parágrafo 2º.
(Fonte : Brasilturis Jornal)
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