A
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Decreto
Legislativo (PDC) 559/16, que trata de acordo sobre serviços aéreos celebrado
entre os governos de Brasil e Peru. O projeto segue para análise do Plenário da
Câmara.
O acordo
foi assinado em Lima, em dezembro de 2009. O texto substitui o acordo que os
dois países mantêm sobre serviços aéreos, assinado no Rio de Janeiro, em 1953,
e emendado em 1997.
O parecer
do relator, deputado Gabriel Guimarães (PT-MG), foi pela constitucionalidade,
juridicidade e técnica legislativa do acordo.
Segundo o
projeto, cada um dos países terá o direito de designar uma ou mais empresas
para operar os serviços aéreos. O texto fixa os critérios com base nos quais
essas designações poderão ser negadas, revogadas ou suspensas.
Rotas
As
empresas designadas poderão operar serviços aéreos internacionais nas rotas
especificadas no quadro de rotas constante em anexo do acordo e terão direito
a: sobrevoar o território da outra parte sem pousar; fazer escalas no
território da outra parte, para fins não comerciais; e fazer escalas nos pontos
especificados no quadro de rotas para embarcar e desembarcar tráfego internacional
de passageiros, carga e mala postal separadamente ou em combinação.
Pelo
acordo, essas empresas poderão estabelecer escritórios administrativos próprios
no território da outra parte, sendo permitida a venda de passagens e serviços
acessórios. O texto adota a prática de conceder autonomia aos operadores para
estabelecer as tarifas livremente, sem a necessidade de sujeita-las a aprovação
das autoridades.
O acordo
também trata da adoção de práticas e protocolos de segurança da aviação e de
segurança operacional, que foram desenvolvidos nos últimos anos no âmbito da
Organização de Aviação Civil Internacional (Icao).
(Fonte
: Ag. Câmara de Notícias / Imagem divulgação)
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