A
Comissão de Viação e Transportes aprovou na quarta-feira (23) o Projeto de Lei 7614/10, do deputado
Otavio Leite (PSDB-RJ), que regula as atividades do guia de turismo.
Dentre
outras regras, o texto autoriza o profissional a registrar e guiar veículo
próprio no desempenho de seu trabalho. Conforme o projeto, o guia poderá
prestar serviços em traslado, excursões, passeios e programações turísticas em
geral.
A
proposta recebeu parecer pela aprovação do relator, deputado Milton Monti
(PR-SP). Antes, o relator original, deputado Carlos Alberto Leréia (PSDB-GO),
havia apresentado um substitutivo ao projeto, mas a comissão preferiu o texto
de Otavio Leite, sem modificações. Monti foi designado, então, relator do
parecer vencedor e o relatório de Leréia tornou-se voto em separado.
LIMITE
O
registro previsto no projeto será limitado a um veículo, que poderá ser do
guia, de seu cônjuge ou dependente, e deverá ser feito nos órgãos de turismo
municipais e estaduais e também no Cadastro Nacional de Prestadores de Serviços
Turísticos (Cadastur).
Fica
proibido o licenciamento de veículos com duas portas para o transporte de
passageiros e ainda o daqueles com mais de cinco anos de fabricação. Independentemente
da vistoria de trânsito, o veículo registrado estará sujeito, em qualquer
tempo, a inspeção da entidade registradora, que terá o poder de determinar a
baixa definitiva do registro ou a temporária, para reformas. Em caso de venda,
o proprietário deverá providenciar a baixa do veículo no prazo de 15 dias.
O guia,
além de observar as regras técnicas de sua função previstas no Código de
Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), deverá atender às seguintes disposições:
- zelar
pela segurança e o conforto dos passageiros;
-
apresentar-se, quando em serviço, devidamente identificado com crachá;
-
diligenciar a obtenção de transporte para os passageiros no caso de interrupção
de viagens;
- prestar
à fiscalização os esclarecimentos que lhe forem solicitados;
- fornecer à fiscalização os documentos que lhe forem regularmente exigidos.
- fornecer à fiscalização os documentos que lhe forem regularmente exigidos.
NOVA LEI
DO TURISMO
Na
avaliação de Otavio Leite, a Lei Geral do Turismo (Lei 11.771/08) possui
lacunas, como a necessidade de inclusão de alguns prestadores de serviço fundamentais
para a atividade, como os guias turísticos.
Assim,
prossegue o autor, "é fundamental permitir que, em atendimento a um
turista ou a pequenos grupos de turistas, possa o guia usar seu próprio veículo
nas condições determinadas pelo Estado, em benefício do setor".
Tramitação
O projeto
tramita em caráter conclusivo e ainda será examinado pelas comissões de Turismo
e Desporto; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Fonte : Ag. Câmara de
Notícias)
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