O
Ministério do Turismo ganhou mais um instrumento de comunicação para agregar
valor à marca, consolidar posicionamento, gerar identificação e reconhecimento,
estreitar relacionamento com públicos de interesse e divulgar programas e
políticas. A partir de hoje, secretarias, diretorias, departamentos e
coordenações-gerais poderão receber, analisar e dar encaminhamento às propostas
de patrocínio de até R$ 150 mil por projeto. Em caráter excepcional, eventos
institucionais poderão receber valores acima do limite estipulado.
A
Instrução Normativa cria a Comissão Permanente de Patrocínio do Ministério do
Turismo (Compat), formada por um representante da Assessoria de Comunicação e
outros sete integrantes das unidades patrocinadoras (secretarias, diretorias,
departamentos ou coordenações gerais). Pelo fluxo estipulado, os projetos com
valores até R$ 20 mil podem ser aprovados direto pela área técnica e
comunicados à Assessoria de Comunicação. Aqueles com valores de R$ 20 mil a R$
100 mil precisam também da avaliação e aprovação da Ascom, do Gabinete do
Ministro e manifestação da Secom. Já os projetos com valores acima de R$ 100
mil terão de ser submetidos também à análise da Compat, que terá reuniões
periódicas agendadas conforme calendário previamente estipulado.
Os
responsáveis pela Ascom do MTur vão se reunir com integrantes da Secretaria de
Comunicação da Presidência da República, órgão encarregado, em última instância
pela definição de diretrizes de patrocínio para o governo federal, para alinhar
a melhor estratégia de operacionalização da instrução normativa. A ideia é
agendar um treinamento para todos os colaboradores do Ministério do Turismo que
vão lidar diretamente com os patrocínios da pasta.
De acordo
com a IN, as propostas deverão, preferencialmente, passar por um processo de
seleção pública, seguindo os princípios da administração com ampla publicidade,
regras claras e objetivas. Entre as contrapartidas previstas estão a exposição
da marca do MTur e/ou de seus produtos e serviços nas peças de divulgação do
projeto; autorização para o patrocinador utilizar nomes, marcas, símbolos,
conceitos e imagens do projeto patrocinado; além da adoção pelo patrocinado de
práticas voltadas ao desenvolvimento social e ambiental.
A
Instrução Normativa determina que o patrocínio deve ser pautado com base nos
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade e
probidade administrativa. Entre as diretrizes previstas para o patrocínio
estão:
I -
afirmação dos valores e princípios da Constituição;
II -
atenção ao caráter educativo, informativo e de orientação social;
III -
preservação da identidade nacional;
IV -
valorização da diversidade étnica e cultural e respeito à igualdade e às
questões raciais, geracionais, de gênero e de orientação sexual;
V -
reforço das atitudes que promovam o desenvolvimento humano e o respeito ao meio
ambiente;
VI -
valorização dos elementos simbólicos da cultura nacional e regional;
VII -
vedação do uso de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal
de autoridades ou servidores públicos;
VIII - adequação das mensagens, linguagens e canais aos diferentes segmentos de público;
VIII - adequação das mensagens, linguagens e canais aos diferentes segmentos de público;
IX -
uniformização do uso de marcas, conceitos e identidade visual utilizados na
comunicação de governo;
X -
valorização de estratégias de comunicação regionalizada;
XI - observância da eficiência e racionalidade na aplicação dos recursos públicos;
XI - observância da eficiência e racionalidade na aplicação dos recursos públicos;
XII -
difusão de boas práticas na área de comunicação.
De acordo
com a publicação, é recomendável que a unidade patrocinadora realize
capacitação para os interessados quanto à estruturação de projetos conforme
regras da seleção pública de propostas de patrocínio. O contrato deverá prever
as sanções a serem aplicadas nos casos de inexecução total ou parcial de seu
objeto e tanto unidade patrocinadora como patrocinado responderão pela boa
execução do contrato.
A
avaliação de resultados poderá ser feita por meio de pesquisas, enquetes,
relatórios gerenciais e controles sistematizados, entre outras formas de
aferição. A prestação de contas financeira deverá ser realizada pela
Coordenação-Geral de Convênios (CGCV) do MTur. Para acessar o texto na íntegra
que autoriza o patrocínio pelo Ministério do Turismo.
(Fonte
: MTur / Imagem divulgação)
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